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Instituto Estadual de Florestas - IEF

APA Parque Fernão Dias recebe queima controlada para prevenir incêndios florestais

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Foto: IEF/ Divulgação

APA Parque Fernão Dias recebe queima controlada para prevenir incêndios florestais 1

Atividade reuniu, ao todo, 54 pessoas de diferentes órgãos

 

A Área de Proteção Ambiental (APA) Parque Fernão Dias, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, realizou, na última sexta-feira (18/6), o procedimento de queima controlada de vegetação para prevenir e minimizar o impacto dos incêndios florestais. A atividade foi realizada pela Força-Tarefa Previncêndio do Instituto Estadual de Florestas (IEF), em uma área de cerca de um hectare no interior da unidade de conservação.

A APA Parque Fernão Dias é administrada pelo IEF e a Prefeitura de Contagem, por meio de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre as partes. A ação preventiva teve a participação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), Prefeitura e Guarda Municipal de Contagem, Cruz Vermelha e Copasa.

A queima controlada nas unidades de conservação estaduais recebe o nome de queima prescrita e é autorizada em Minas Gerais desde abril de 2020, quando o governador Romeu Zema publicou o Decreto 47.919. A norma regulamentou uso do fogo no Estado nas unidades de conservação estaduais com o objetivo de prevenir e combater os incêndios.

Segundo o gerente da APA Parque Fernão Dias, Marcus Vinícius de Freitas, 54 pessoas de todos os órgãos envolvidos participaram da atividade.  Como a unidade ainda não possui um plano de manejo, a realização da ação foi aprovada pelo conselho consultivo da área de proteção ambiental. “A queima controlada funciona como um aceiro para controlar qualquer tipo de material que possa servir de combustível em caso de incêndio florestal, para que não haja prejuízos às nascentes, espécies endêmicas de fauna e flora, que são importantes para a proteção dos biomas Mata Atlântica e Cerrado na unidade”, avaliou o gerente.

Ele ressaltou ainda que a comunidade do entorno foi comunicada, previamente, sobre a realização da queima controlada e destacou que as vegetações queimadas não eram nativas da área ambiental, como o colonião, braquiária e capim meloso. O gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do IEF, Rodrigo Bueno Belo, destacou que para a realização da queima é necessário observar fatores relacionados ao bioma e ao clima da unidade de conservação, além dos equipamentos e pessoal envolvido.

Belo explicou que o procedimento é adaptado conforme as peculiaridades de cada unidade. “É uma medida de controle que, principalmente no Cerrado, se assemelha às queimas naturais que consomem a vegetação leve e fina. Com baixa intensidade e liberação de energia, afetando pouco e pequenos arbustos, mas controlando a biomassa que se acumula e que, nos meses mais secos, seria fonte para a propagação e maior intensidade do fogo. Nesses meses, a fonte de ignição está quase sempre relacionada ao homem, e não aos raios, elementos naturais responsáveis pelo fogo nos períodos de chuva, quando os incêndios naturais acontecem, quase sempre com baixa intensidade, mantendo o ciclo natural de renovação do Cerrado”, comentou.

Manejo do fogo

O manejo de fogo para fins de prevenção ou de combate a incêndio florestal é uma prática que envolve o uso intencional de fogo para manejo de vegetação, nativa ou exótica, abrangendo as técnicas de aceiro negro, de fogo de supressão ou equivalentes, para reduzir a ocorrência ou a severidade dos incêndios florestais, bem como de combatê-los, quando em propagação.

O aceiro negro é a técnica de confecção de aceiro que utiliza o fogo em faixa de terreno de largura e comprimento variável, de forma planejada, monitorada e controlada, para fins de prevenção ou de combate a incêndio florestal. Já o aceiro comum é a faixa onde a continuidade da vegetação é interrompida ou modificada com a finalidade de dificultar a propagação do fogo e facilitar o seu combate.

O Decreto 47.919 determina que o manejo do fogo poderá ser utilizado com a finalidade de prevenção ou combate ao incêndio florestal, sendo somente permitido se respeitada a relação de dependência evolutiva do fogo nos biomas onde será empregado ou se atender ao manejo de combustíveis exóticos. O uso do fogo para as finalidades de que trata o decreto não exclui a necessidade prévia de adoção de medidas de proteção dos recursos hídricos, da fauna e da flora existentes na área, excetuados os recursos vegetais visados no manejo.

A prática é válida apenas para as unidades de conservação e áreas de entorno e em Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Para requerer a realização do procedimento, deve ser solicitada uma autorização junto à  Gerência de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do IEF, mediante a apresentação dos seguintes documentos: requerimento expresso, devidamente preenchido, conforme modelo disponível na página eletrônica do IEF; Plano de Queima Prescrita elaborado por pessoa capacitada em prevenção e combate a incêndios florestais, conforme formulário específico, também disponível na página eletrônica do IEF; e certidão da matrícula do imóvel.

Simon Nascimento
Ascom/Sisema

 

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