A identificação, criação e implantação de áreas protegidas é um das atribuições do Instituto Estadual de Florestas. Atualmente existem em Minas Gerais, dez categorias de unidades de conservação e áreas protegidas.
A Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) define unidade de conservação como “o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.”
O SNUC define dois grupos de unidades de conservação: de Proteção Integral e de Uso Sustentável.
- As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais.
- As Unidades de Uso Sustentável têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais.
A visitação a qualquer unidade de conservação está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo IEF e àquelas previstas no regulamento da unidade.
A pesquisa científica nas unidades de conservação depende de autorização prévia do IEF e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas.
Legislação sobre Unidades de Conservação:
A Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, é considerada um marco, pois fornece mecanismos legais para a criação e a gestão de UC’s, possibilitando assim o desenvolvimento de estratégias conjuntas para as áreas naturais a serem preservadas.
Com a publicação da referida Lei e de seu decreto regulamentador (Decreto Federal nº 4.340/2000), ficou estabelecida a previsão dos procedimentos relacionados à elaboração de estudos técnicos e quanto à consulta pública, que tem como função subsidiar a definição da localização, dimensão e limites mais adequados para a unidade de conservação, oferecendo subsídios para o aprimoramento da proposta.
Em Minas Gerais há ainda uma regulamentação específica, a Lei Estadual nº 20.922/13, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade, e estabelece algumas diretrizes específicas a serem seguidas no âmbito do Estado de Minas Gerais.
O Instituto Estadual de Florestas tem atribuições para executar as atividades relativas à criação, implantação, proteção e gestão das unidades de conservação, dadas pelo Decreto Estadual nº 47.344/2018.
Mais informações: Legislação Ambiental.
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Mais informações sobre as unidades de conservação estaduais de Minas Gerais podem ser obtidas junto à Diretoria de Unidades de Conservação do IEF, email Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou junto à gerência das próprias unidades.