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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Fiscalização

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 AUTOS DE INFRAÇÃO
 
Os autos de infração de competência do IEF são aqueles lavrados por agentes autuantes credenciados pelo IEF, nos moldes do artigo 48, parágrafo único do Decreto Estadual 47.383/2018.
 
O andamento de processos administrativos de autos de infração de competência do IEF pode ser consultado no Portal da Transparência do Meio Ambiente.
 
Para mais informações, inclusive para os casos de emissão de DAE – Documento de Arrecadação Estadual – para pagamento das multas pecuniárias advindas dos autos de infração, deve-se entrar em contato com o setor responsável pela análise do processo, na Sede (Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração e Autos de Infração) ou nas Unidades Regionais do IEF (Núcleos de Controle Processual), descrito no auto de infração, através de e-mail ou telefone.
 
Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração e Autos de Infração – IEF Sede
E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
Telefone: (31) 3915-1205
Endereço: Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, 4143, Prédio Minas, 1º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.630-900.
 
Os dados de contato dos Núcleos de Controle Processual das Unidades Regionais do IEF estão disponíveis AQUI.
 
Legislação relacionada: Decreto Estadual 47.383/2018.
 

Informações adicionais sobre Apresentação de Defesa ou Recurso, Taxa de Expediente estão disponíveis AQUI.

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