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Instituto Estadual de Florestas - IEF

No Dia Nacional da Mata Atlântica, IEF inicia as operações do Programa de Regularização Ambiental em Minas

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Foto: Evandro Rodney/IEF
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O PRA é um instrumento previsto na legislação federal de fomento à recuperação ambiental

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) deu início, nesta quinta-feira (27/5), data em que se comemora o Dia Nacional da Mata Atlântica, às atividades do Programa de Regularização Ambiental (PRA) em Minas Gerais, conforme determina o Código Florestal Brasileiro. O programa tem por objetivo estimular a regularização de imóveis rurais via recuperação/restauração de Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Uso Restrito (AUR), promovendo uma economia voltada à restauração de áreas verdes no Estado.


Regulamentado em Minas desde janeiro deste ano, por meio do Decreto Estadual 48.127/2021, o PRA não contava ainda com uma estrutura consolidada para adesão e formalização do processo de regularização junto aos proprietários ou possuidores rurais mineiros. A partir de hoje, os interessados em regularizar suas propriedades rurais podem realizar todo o processo de forma online e gratuita por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG). Com base nos documentos preenchidos e anexados ao processo, o IEF desenvolve um Termo de Compromisso (TC) que, uma vez assinado, formaliza a adesão ao programa.


Para o diretor de Conservação e Recuperação de Ecossistemas do IEF, Cezar Cruz, a efetiva estruturação do PRA em Minas Gerais coloca o Estado em consonância com as principais demandas ambientais da atualidade. “Em 2021, teremos o início da Década ONU da Restauração de Ecossistemas, e o PRA possui extrema sinergia com essa política ambiental, pois promove a recuperação ambiental das propriedades ao mesmo tempo em que trabalha os ganhos socioambientais decorrentes da restauração ecológica das áreas alvo do programa” ressalta.


A Organização das Nações Unidas (ONU) definiu, em assembleia geral realizada em 2019, o período entre 2021 e 2030 como a Década da Restauração de Ecossistemas. A iniciativa tem como objetivo intensificar a recuperação de biomas degradados, combater a crise climática, melhorar a segurança alimentar e fortalecer a biodiversidade em escala global. Dados da ONU apontam que a degradação dos ecossistemas terrestres e marinhos compromete o bem-estar de 3,2 bilhões de pessoas em todo o planeta.


BENEFÍCIOS

 

Com a adesão ao PRA, os proprietários ou possuidores rurais que se comprometerem a recuperar/restaurar áreas degradadas ou alteradas em suas propriedades poderão ter a suspensão das sanções decorrentes das infrações relativas à supressão irregular de vegetação ocorridas em APPs e RLs antes de 22/07/2008 ou em AURs realizadas em período anterior à 28/05/2012. O benefício é condicionado à efetiva recuperação ambiental das áreas degradadas.


Outra vantagem consiste na possibilidade de recomposição das APPs hídricas por meio da chamada “escadinha”, que traz metragens de recomposição obrigatórias diferenciadas pelo tamanho do imóvel rural. Além disso, o proprietário rural que aderir ao programa poderá escolher a compensação de Reserva Legal como forma de regularizar estas áreas da sua propriedade, podendo optar pela modalidade de servidão ambiental, cadastramento de área equivalente em outro imóvel de mesma titularidade ou doação de área no interior de unidade de conservação estadual.

 

PASSO A PASSO PARA ADESÃO

 

A adesão ao PRA começa com a inserção dos dados da propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR), através do Módulo de Inscrição do SICAR Nacional. Durante o cadastramento, o proprietário ou possuidor deverá declarar sua intenção de aderir ao PRA.


Na sequência, o proprietário ou possuidor deverá realizar o cadastro no SEI!MG para efetivar a formalização de sua adesão ao programa. Neste momento, o proprietário ou possuidor deverá estar de posse dos dados e características do seu imóvel, além de apresentar uma simulação de técnicas de restauração/recuperação em sua área de passivo, desenvolvida a partir do portal WebAmbiente da Embrapa.


O WebAmbiente é uma plataforma de uso gratuito e intuitivo que fornece informações capazes de colaborar com a caracterização das áreas a serem recuperadas ou restauradas na propriedade ou posse rural inscrita. O sistema identifica, ainda, para o proprietário ou possuidor rural,  as principais atividades a serem desempenhadas no processo de recuperação ou restauração das áreas que estarão inseridas no contexto do PRA.


Os relatórios gerados em PDF, após a simulação da recuperação ou restauração realizada por meio do portal WebAmbiente, deverão ser anexados ao processo gerado no SEI!MG e encaminhados ao IEF. As ações descritas nestes documentos serão consideradas como propostas para serem executadas pelos proprietários e possuidores rurais com fins de regularização dos passivos ambientais declarados quando da inscrição do imóvel no CAR.

Com base nos documentos preenchidos e anexados ao processo, será elaborado pelo órgão ambiental o Termo de Compromisso (TC), que uma vez assinado pelas partes formaliza a adesão do imóvel ao PRA.


Por fim, para a comprovação do cumprimento das obrigações firmadas no TC, o proprietário ou possuidor rural deverá realizar o monitoramento dessas áreas em recomposição nas formas previstas em norma específica que regulamentará o processo, além de realizar a entrega de relatórios ao IEF para verificação do alcance dos indicadores ecológicos. Essa etapa irá demonstrar o sucesso da recuperação/restauração da área degradada.


Para auxiliar os proprietários ou posseiros rurais do Estado no processo de adesão ao PRA, o IEF disponibiliza um manual com orientações e detalhamento de todas as informações necessárias para a regularização ambiental de propriedades rurais. Uma página no site Instituto foi também desenvolvida para abrigar todas as informações relacionadas ao programa.


>> CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O MANUAL TÉCNICO DO PRA<<

 

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

 

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um instrumento previsto na legislação federal, de fomento à recuperação do passivo ambiental de propriedades rurais em áreas de preservação permanente, uso restrito e reservas legais. Conduzido pelo IEF em Minas Gerais, o PRA utiliza dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do país, para identificação de passivos ambientais e desenvolvimento de estratégias de regularização junto aos proprietários rurais cadastrados.


O CAR, portanto, é a primeira etapa para regularização ambiental de um imóvel rural. Após inscrição no CAR, o IEF avalia se o imóvel apresenta ou não passivo ambiental referente a áreas de preservação. Caso não haja passivo, o imóvel estará regularizado. Havendo passivo ambiental, o proprietário deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).


Ao aderir ao programa, os responsáveis pelo imóvel rural deverão apresentar propostas de recuperação do passivo ambiental da propriedade para aprovação dos órgãos competentes e assinar um termo de compromisso, que suspende as penas previstas nos artigos 38, 39 e 48 da Lei Federal 9.605/1998, enquanto estiver em vigência.


Cumpridas as obrigações estabelecidas no termo de compromisso estabelecido, dentro dos prazos e condições definidos, as multas são convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, gerando a efetiva regularização da propriedade rural cadastrada.


>> CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PÁGINA DO PRA NO SITE DO IEF<<

 

Edwaldo Cabidelli
Ascom/Sisema

 

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