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Legislação - Florestas Plantadas

O Cadastro de Plantio é uma exigência legal do Governo Estadual, que tem como objetivo organizar e monitorar as atividades de plantio florestal, buscando controlar a origem da madeira e assegurar a responsabilidade e a confiabilidade da produção florestal gerada no estado. Além de contribuir para a rastreabilidade do produto florestal, o Cadastro de Plantio fortalece o controle sobre a exploração da matéria-prima florestal, incentivando práticas sustentáveis e reforçando a proteção dos recursos naturais.

A base legal para essa exigência está nas seguintes normas:

Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013:  

Dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado. 

Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019: 

Dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental e sobre a produção florestal no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. 

Portaria IEF nº 30, de 14 de maio de 2026:

Estabelece diretrizes para cadastro de plantio e colheita de florestas plantadas com espécies nativas e exóticas no Estado de Minas Gerais. 

Portaria IEF nº 33, de 18 de maio de 2026:

Altera a Portaria IEF nº 30, de 14 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para o cadastro, a colheita e a declaração de florestas plantadas e produção de carvão com espécies nativas e exóticas no Estado de Minas Gerais.