Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão - IEF

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Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão
A DCF (Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão) é o documento que formaliza, junto ao IEF, a colheita de árvores em Florestas Plantadas e a utilização de produtos, subprodutos ou resíduos florestais para produção de carvão vegetal. A DCF também é usada quando a colheita envolve espécies nativas em plantios, garantindo que a operação esteja registrada e com a cobrança correta de taxas.
A DCF substituiu o procedimento antigo chamado DCC (Declaração de Colheita e Comercialização) e serve para comprovar origem, quantificar volumes e vincular a colheita ao sistema estadual (MG Florestas) para controle e fiscalização.

ATENÇÃO: Para processos de colheita de plantios com espécies nativas, que são realizados através de DCF, a colheita também deve ser formalizada no Sinaflor, na modalidade “Exploração de Florestas Plantadas”, por exigência da IN IBAMA nº 21 de 2014.
Instruções da DCF - Passo a Passo
Etapa 1: Cadastro de Identificação (Pré-requisito)
Para utilizar o Sistema MG Florestas, é fundamental que o usuário já possua um cadastro de identificação (Sistema CADU) no Portal EcoSistemas, que serve como porta de entrada para todos os serviços online do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Caso ainda não possua cadastro no CADU:
Realize o Cadastro de Identificação acessando o Portal EcoSistemas e seguindo as instruções para "Registrar-se" ou para "Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas".
Para dúvidas sobre o CADU: Consulte o Manual do Usuário Externo específico para o Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas no Portal EcoSistemas.Etapa 2: Acesso ao Sistema MG Florestas e DCF
Com o cadastro de identificação (CADU) ativo, o acesso ao módulo MG Florestas é liberado para o início do processo de DCF.
Acesso ao MG Florestas: Acesse o Portal EcoSistemas e, após fazer login, selecione o módulo MG Florestas, e em seguida a opção "DCF".
Acesse “Iniciar nova DCF” e selecione a Pessoa Física ou Jurídica para a qual deseja realizar a colheita.
O sistema apresentará duas opções:
- DCF em cadastro de plantio próprio: quando o explorador da DCF é o mesmo proprietário do imóvel rural.
- DCF em cadastro de plantio de terceiro: quando o explorador da DCF é diferente do proprietário do imóvel rural. Nesse caso, será necessário o aceite do proprietário no sistema para validação da DCF.
É necessário que, antes de realizar a DCF, o requerente tenha efetuado o Cadastro de Plantio no sistema MG Florestas.
Para maiores informações, consulte o Manual do MG Florestas – Módulo de Cadastro de Plantio.
Etapa 3: Iniciando uma DCF
3.1: DCF em cadastro de plantio próprio
Ao escolher a modalidade “DCF em cadastro de plantio próprio”, o sistema apresentará a lista de Cadastros de Plantio vinculados ao explorador selecionado.
Início da DCF:
- Clique em “Visualizar resumo do plantio” para conferir as informações do cadastro.
- Clique em “Iniciar DCF” para dar prosseguimento ao registro da DCF.
Ao selecionar “Iniciar DCF”, o sistema direcionará para uma nova tela, onde deverá qualificar a etapa de colheita, preenchendo os seguintes dados para cada talhão ou SAF selecionado:
- Percentual de colheita (total ou parcial);
- Tipo de colheita (Corte raso com ou sem destoca, Destoca, Corte seletivo);
- Número de fustes;
- DAP médio (diâmetro à altura do peito);
- Altura média;
- Espécie (quando aplicável).
Após o preenchimento, clique em “Gravar” para salvar as informações. Em seguida, anexe um arquivo KML com todos os polígonos de delimitação das áreas que serão efetivamente colhidas na solicitação de DCF.
Por fim, clique em “Concluir colheita”. O sistema apresentará um formulário de qualificação com 3 etapas, que deverão ser devidamente preenchidas:
Etapa 1:
- Indicação sobre a existência de sub-bosque;
- Data prevista para início da colheita;
- Forma de recolhimento da Taxa Florestal (DAE, isenção legal ou PTA-RE).
Etapa 2:
- Volume de madeira/lenha/carvão para cada espécie;
- Cadastro de inventário florestal próprio;
- Cadastro de estudo de fator de conversão.
Etapa 3:
- Dados do Imóvel da UPC;
- Endereço da UPC e Coordenada geográfica;
- Caracterização da UPC e Dimensões dos fornos.
Revise os dados, aceite o Termo de Responsabilidade e clique em “Finalizar DCF”.
De acordo com a forma de recolhimento da taxa:
- Isento/Regime Especial (PTA-RE): o sistema gerará o Documento de Arrecadação Estadual referente à Taxa de Expediente. Após o pagamento, o status será atualizado para “Aguardando análise”.
- Emissão de DAE: o sistema gerará os Documentos de Arrecadação Estadual referente às Taxas de Expediente e Florestal. Após o pagamento, o status será atualizado para “Aguardando análise”.
3.2: DCF em cadastro de plantio de terceiro
Esta modalidade é utilizada quando o explorador da DCF é diferente do proprietário do imóvel rural. Neste caso, será necessário o aceite do proprietário no sistema para validação da DCF.
Início da DCF:
Ao escolher a modalidade “DCF em cadastro de plantio de terceiro”, você deverá informar o CPF ou CNPJ do proprietário do plantio. Ao buscar por este documento, o sistema apresentará o Cadastro de Plantio respectivo.
- Clique em “Visualizar resumo do plantio” para conferir as informações do cadastro.
- Clique em “Iniciar DCF” para dar prosseguimento ao registro da DCF.
Ao selecionar “Iniciar DCF”, o sistema direcionará para uma nova tela, onde deverá qualificar a etapa de colheita, preenchendo os seguintes dados para cada talhão ou SAF selecionado:
- Percentual de colheita (total ou parcial);
- Tipo de colheita (Corte raso com ou sem destoca, Destoca, Corte seletivo);
- Número de fustes;
- DAP médio (diâmetro à altura do peito);
- Altura média;
- Espécie (quando aplicável).
Após o preenchimento, clique em “Gravar” para salvar as informações. Em seguida, anexe um arquivo KML com todos os polígonos de delimitação das áreas que serão efetivamente colhidas na solicitação de DCF.
Por fim, clique em “Concluir colheita”. O sistema apresentará um formulário de qualificação com 3 etapas, que deverão ser devidamente preenchidas:
Etapa 1:
- Indicação sobre a existência de sub-bosque;
- Data prevista para início da colheita;
- Forma de recolhimento da Taxa Florestal (DAE, isenção legal ou PTA-RE).
Etapa 2:
- Volume de madeira/lenha/carvão para cada espécie;
- Cadastro de inventário florestal próprio;
- Cadastro de estudo de fator de conversão.
Etapa 3:
- Dados do Imóvel da UPC;
- Endereço da UPC e Coordenada geográfica;
- Caracterização da UPC e Dimensões dos fornos.
Revise os dados, aceite o Termo de Responsabilidade e clique em “Finalizar DCF”.
Aceite do proprietário:
Uma vez concluída a DCF pelo explorador, o sistema envia automaticamente a notificação de pendência para o proprietário do plantio via e-mail, com as informações da DCF.
O proprietário deverá acessar o sistema MG Florestas através do Portal EcoSistemas, na opção "Aceite", para dar o aceite final na DCF.
De acordo com a forma de recolhimento da taxa:
- Isento/Regime Especial (PTA-RE): após o aceite, o status da DCF será alterado de “Aguardando aceite” para “Aguardando pagamento”. O explorador deverá acessar o sistema e gerar o Documento de Arrecadação Estadual referente à Taxa de Expediente. Após o pagamento, o status será atualizado para “Aguardando análise”.
Emissão de DAE: após o aceite, o status da DCF será alterado de “Aguardando aceite” para “Aguardando pagamento”. O explorador deverá acessar o sistema e gerar os Documentos de Arrecadação Estadual referentes às Taxas de Expediente e Florestal. Após o pagamento, o status será atualizado para “Aguardando análise”.
Análise e Homologação da DCF
A DCF será enviada para análise, pela URFBio responsável pelo município onde está situado o cadastro de plantio. Caso sejam encontradas inconsistências na solicitação, a DCF será devolvida para ajustes dentro do sistema. Sanadas todas as pendências, a DCF será homologada e o comprovante será disponibilizado para emissão e consulta.
Retificação e atualização da DCF
Uma vez finalizada, não é possível editar diretamente a DCF registrada. Se for identificada alguma inconsistência, o usuário deverá refazer o processo, iniciando uma nova DCF para a mesma área ou espécie.
Em caso de dúvidas ou impossibilidade de refazer o processo o usuário poderá entrar em contato com a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade (URFBio) responsável, que prestará as orientações necessárias.
Materiais de Apoio
Clique aqui para download de planilha para cálculo de custos de colheita florestal
Clique aqui para download da planilha de controle de notas fiscais
Clique aqui para obter orientações para uso do SEI!MG para peticionamentos eletrônicos no IEF
Clique aqui para download da planilha de colheita de talhão/SAF para DCF
Clique aqui para download do Termo de Ciência e Concordância para emissão de DCF em nome de Terceiros (NOVO)


