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Comunicação de Colheita

O que é?

A Comunicação de Colheita é o procedimento realizado no Sistema MG Florestas para registrar o corte de florestas plantadas em Minas Gerais.

Por meio dela, o proprietário ou responsável informa ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) os dados da colheita, como localização, volume de madeira e destinação da produção.

O registro é obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam a colheita de espécies exóticas no estado, garantindo a rastreabilidade da produção, o cumprimento da legislação ambiental e a gestão sustentável dos recursos florestais.

Para facilitar sua jornada no Sistema REC, foi elaborado um guia detalhado das etapas para acessar e efetivar seu registro:

  • Instruções de Comunicação de Colheita - Passo a Passo

    Etapa 1: Cadastro de Identificação (Pré-requisito)  

    Para utilizar o Sistema MG Florestas, é fundamental que o usuário já possua um cadastro de identificação (Sistema CADU) no Portal EcoSistemas, que serve como porta de entrada para todos os serviços online do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.  

    Caso ainda não possua cadastro no CADU:   

    Realize o Cadastro de Identificação acessando o Portal EcoSistemas e seguindo as instruções para "Registrar-se" ou para "Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas".  

    Para dúvidas sobre o CADU: Consulte o Manual do Usuário Externo específico para o Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas no Portal EcoSistemas.  


    Etapa 2: Acesso ao Sistema MG Florestas Cadastro de Plantio e Comunicação de Colheita  

    Com o cadastro de identificação (CADU) ativo, o acesso ao módulo MG Florestas é liberado para o início do processo de Comunicação de Colheita.  

    Acesso ao MG Florestas: Acesse o Portal EcoSistemas e, após fazer login, selecione o módulo MG Florestas, e em seguida a opção "Comunicação de Colheita".  

    Acesse “Nova comunicação de colheita” e selecione a Pessoa Física ou Jurídica para a qual deseja realizar a colheita. 

    O sistema apresentará três opções: 

    • Comunicação de colheita em cadastro de plantio próprio: quando o explorador da colheita é o mesmo proprietário do imóvel rural.  
    • Comunicação de colheita em cadastro de plantio de terceiro: quando o explorador é diferente do proprietário do imóvel rural. Nesse caso, será necessário o aceite do proprietário no sistema para validação da colheita. 
    • Comunicação de colheita isenta de cadastro de plantio: aplicável em situações específicas previstas no art. 9º da Portaria IEF nº 30/2026, em que não há exigência de cadastro prévio de plantio. 

    Para os casos aplicáveis, é necessário que, antes de realizar a Comunicação de Colheita, o requerente tenha efetuado o Cadastro de Plantio no sistema MG Florestas. 

    Para maiores informações, consulte o Manual do MG Florestas – Módulo de Cadastro de Plantio. 

    Etapa 3: Iniciando uma comunicação de colheita 

    3.1: Comunicação de colheita em cadastro de plantio próprio 

    Ao escolher a modalidade “Comunicação de colheita em cadastro de plantio próprio”, o sistema apresentará a lista de Cadastros de Plantio vinculados ao explorador selecionado. 

    Início da comunicação de colheita:  

    • Clique em “Visualizar resumo do plantio” para conferir as informações do cadastro. 
    • Clique em “Iniciar colheita” para dar prosseguimento ao registro da Comunicação de Colheita. 

    Ao selecionar “Iniciar colheita”, o sistema direcionará para uma nova tela, onde deverá qualificar a colheita, preenchendo os seguintes dados para cada talhão ou SAF selecionado: 

    • Percentual de colheita (total ou parcial); 
    • Tipo de colheita (Corte raso com ou sem destoca, Destoca, Corte seletivo); 
    • Número de fustes; 
    • DAP médio (diâmetro à altura do peito); 
    • Altura média; 
    • Espécie (quando aplicável). 

    Após o preenchimento, clique em “Gravar” para salvar as informações. Em seguida, clique em “Concluir Comunicação de Colheita” e complete o formulário com as informações finais: 

    • Indicação sobre a existência de sub-bosque; 
    • Data prevista para início da colheita; 
    • Volume de madeira/lenha para cada espécie; 
    • Destinação da produção; 
    • Forma de recolhimento da Taxa Florestal (DAE, isenção legal ou PTA-RE). 

    Revise os dados, aceite o Termo de Responsabilidade e clique em “Finalizar Comunicação de Colheita”

    De acordo com a forma de recolhimento da taxa: 

    • Isento/Regime Especial (PTA-RE): a Comunicação será concluída imediatamente. 
    • Emissão de DAE: o sistema gerará o Documento de Arrecadação Estadual. Após o pagamento, o status será atualizado para “Concluída”

    3.2: Comunicação de colheita em cadastro de plantio de terceiro 

    Esta modalidade é utilizada quando o explorador da colheita é diferente do proprietário do imóvel rural. Neste caso, será necessário o aceite do proprietário no sistema para validação da colheita. 

    Início da comunicação de colheita: 

    Ao escolher a modalidade “Comunicação de colheita em cadastro de plantio de terceiro”, você deverá informar o CPF ou CNPJ do proprietário do plantio. Ao buscar por este documento, o sistema apresentará a lista de Cadastros de Plantio vinculados ao explorador selecionado. 

    • Clique em “Visualizar resumo do plantio” para conferir as informações do cadastro. 
    • Clique em “Iniciar colheita” para dar prosseguimento ao registro da Comunicação de Colheita.  

    Ao selecionar “Iniciar colheita”, o sistema direcionará para uma nova tela, onde deverá qualificar a colheita, preenchendo os seguintes dados para cada talhão ou SAF selecionado: 

    • Percentual de colheita (total ou parcial); 
    • Tipo de colheita (Corte raso com ou sem destoca, Destoca, Corte seletivo); 
    • Número de fustes; 
    • DAP médio (diâmetro à altura do peito); 
    • Altura média; 
    • Espécie (quando aplicável). 

    Após o preenchimento, clique em “Gravar” para salvar as informações. Em seguida, clique em “Concluir Comunicação de Colheita” e complete o formulário com os dados finais: 

    • Indicação sobre a existência de sub-bosque; 
    • Data prevista para o início da colheita; 
    • Volume de madeira/lenha para cada espécie; 
    • Destinação da produção; 
    • Forma de recolhimento da Taxa Florestal (DAE, isenção legal ou PTA-RE). 

    Revise os dados, aceite o Termo de Responsabilidade e clique em “Finalizar Comunicação de Colheita”. 

    Aceite do proprietário: 

    Uma vez concluída a comunicação de colheita pelo explorador, o sistema envia automaticamente a notificação de pendência para o proprietário do plantio via e-mail, com as informações da comunicação de colheita. 

    proprietário deverá acessar o sistema MG Florestas através do Portal EcoSistemas, na opção "Aceite", para dar o aceite final na comunicação. Após o aceite, a Comunicação de colheita será concluída Isento/Regime Especial (PTA-RE) ou serão liberados os DAEs para emissão e pagamento. Após o pagamento, o status será atualizado para “Concluída”. 

    3.3: Comunicação de colheita isenta de cadastro de plantio 

    Esta modalidade é aplicável em situações específicas previstas no art. 9º da Portaria IEF nº 30/2026, que dispensam o cadastro prévio de plantio. 

    Início da comunicação de colheita: 

    No formulário, o explorador deverá informar o endereço de origem da colheita (com a possibilidade de marcar “Sem número”, quando aplicável) e uma coordenada geográfica do local de origem (Datum Sirgas 2000). O sistema validará se a coordenada informada está dentro do município registrado no endereço. 

    Na sequência, é necessário selecionar a(s) espécie(s) a ser(em) colhida(s), informando o número de fustes e o volume de madeira ou lenha para cada espécie. Após cada preenchimento, clique em “Adicionar” para incluir os dados, repetindo o procedimento para todas as espécies previstas na colheita. 

    Para finalizar o formulário, o usuário deve indicar: 

    • Data prevista para início da colheita (data atual ou futura); 
    • Destinação da produção (consumo próprio ou comércio); 
    • Forma de recolhimento da Taxa Florestal (DAE, isenção legal ou PTA-RE). 

    Concluído o preenchimento, revise todas as informações, aceite o Termo de Responsabilidade e clique em “Finalizar Comunicação de Colheita”

    De acordo com a forma de recolhimento da taxa: 

    • Isento/Regime Especial (PTA-RE): a Comunicação será concluída imediatamente. 
    • Emissão de DAE: o sistema gerará o Documento de Arrecadação Estadual. Após o pagamento, o status será atualizado para “Concluída”
  • Retificação/Atualização da Comunicação de Colheita

    Uma vez finalizada, não é possível editar diretamente a Comunicação de Colheita registrada. Se for identificada alguma inconsistência, o usuário deverá refazer o processo, iniciando uma nova comunicação para a mesma área ou espécie. 

    Situações específicas em que pode ser necessário refazer a Comunicação: 

    • Quando o proprietário do plantio reprova uma comunicação realizada em cadastro de terceiro. 
    • Quando há sobreposição de áreas (APP, reserva legal, vegetação nativa ou talhão de outra propriedade), sendo necessário regularizar a informação junto à URFBio. 
    • Quando a comunicação está em status “Aguardando pagamento” e o DAE não é quitado dentro do prazo de vencimento. 
    • Quando for necessário ajustar informações de volume, destinação ou dados do plantio após a finalização. 

    Em caso de dúvidas ou impossibilidade de refazer o processo o usuário poderá entrar em contato com a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade (URFBio) responsável, que prestará as orientações necessárias.