Comunicação de Colheita - IEF

Título customizado
Comunicação de Colheita
O que é?
A Comunicação de Colheita é o procedimento realizado no Sistema MG Florestas para registrar o corte de florestas plantadas em Minas Gerais.
Por meio dela, o proprietário ou responsável informa ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) os dados da colheita, como localização, volume de madeira e destinação da produção.
O registro é obrigatório para todas as pessoas físicas ou jurídicas que realizam a colheita de espécies exóticas no estado, garantindo a rastreabilidade da produção, o cumprimento da legislação ambiental e a gestão sustentável dos recursos florestais.

Para facilitar sua jornada no Sistema REC, foi elaborado um guia detalhado das etapas para acessar e efetivar seu registro:
Instruções de Comunicação de Colheita - Passo a Passo
Etapa 1: Cadastro de Identificação (Pré-requisito)
Para utilizar o Sistema MG Florestas, é fundamental que o usuário já possua um cadastro de identificação (Sistema CADU) no Portal EcoSistemas, que serve como porta de entrada para todos os serviços online do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Caso ainda não possua cadastro no CADU:
Realize o Cadastro de Identificação acessando o Portal EcoSistemas e seguindo as instruções para "Registrar-se" ou para "Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas".
Para dúvidas sobre o CADU: Consulte o Manual do Usuário Externo específico para o Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas no Portal EcoSistemas.
Etapa 2: Acesso ao Sistema MG Florestas Cadastro de Plantio e Comunicação de Colheita
Com o cadastro de identificação (CADU) ativo, o acesso ao módulo MG Florestas é liberado para o início do processo de Comunicação de Colheita.
Acesso ao MG Florestas: Acesse o Portal EcoSistemas e, após fazer login, selecione o módulo MG Florestas, e em seguida a opção "Comunicação de Colheita".
Acesse “Nova comunicação de colheita” e selecione a Pessoa Física ou Jurídica para a qual deseja realizar a colheita.
O sistema apresentará três opções:
- Comunicação de colheita em cadastro de plantio próprio: quando o explorador da colheita é o mesmo proprietário do imóvel rural.
- Comunicação de colheita em cadastro de plantio de terceiro: quando o explorador é diferente do proprietário do imóvel rural. Nesse caso, será necessário o aceite do proprietário no sistema para validação da colheita.
- Comunicação de colheita isenta de cadastro de plantio: aplicável em situações específicas previstas no art. 9º da Portaria IEF nº 30/2026, em que não há exigência de cadastro prévio de plantio.
Para os casos aplicáveis, é necessário que, antes de realizar a Comunicação de Colheita, o requerente tenha efetuado o Cadastro de Plantio no sistema MG Florestas.
Para maiores informações, consulte o Manual do MG Florestas – Módulo de Cadastro de Plantio.Etapa 3: Iniciando uma comunicação de colheita
3.1: Comunicação de colheita em cadastro de plantio próprio
Ao escolher a modalidade “Comunicação de colheita em cadastro de plantio próprio”, o sistema apresentará a lista de Cadastros de Plantio vinculados ao explorador selecionado.
Início da comunicação de colheita:
- Clique em “Visualizar resumo do plantio” para conferir as informações do cadastro.
- Clique em “Iniciar colheita” para dar prosseguimento ao registro da Comunicação de Colheita.
Ao selecionar “Iniciar colheita”, o sistema direcionará para uma nova tela, onde deverá qualificar a colheita, preenchendo os seguintes dados para cada talhão ou SAF selecionado:
- Percentual de colheita (total ou parcial);
- Tipo de colheita (Corte raso com ou sem destoca, Destoca, Corte seletivo);
- Número de fustes;
- DAP médio (diâmetro à altura do peito);
- Altura média;
- Espécie (quando aplicável).
Após o preenchimento, clique em “Gravar” para salvar as informações. Em seguida, clique em “Concluir Comunicação de Colheita” e complete o formulário com as informações finais:
- Indicação sobre a existência de sub-bosque;
- Data prevista para início da colheita;
- Volume de madeira/lenha para cada espécie;
- Destinação da produção;
- Forma de recolhimento da Taxa Florestal (DAE, isenção legal ou PTA-RE).
Revise os dados, aceite o Termo de Responsabilidade e clique em “Finalizar Comunicação de Colheita”.
De acordo com a forma de recolhimento da taxa:
- Isento/Regime Especial (PTA-RE): a Comunicação será concluída imediatamente.
- Emissão de DAE: o sistema gerará o Documento de Arrecadação Estadual. Após o pagamento, o status será atualizado para “Concluída”.
3.2: Comunicação de colheita em cadastro de plantio de terceiro
Esta modalidade é utilizada quando o explorador da colheita é diferente do proprietário do imóvel rural. Neste caso, será necessário o aceite do proprietário no sistema para validação da colheita.
Início da comunicação de colheita:
Ao escolher a modalidade “Comunicação de colheita em cadastro de plantio de terceiro”, você deverá informar o CPF ou CNPJ do proprietário do plantio. Ao buscar por este documento, o sistema apresentará a lista de Cadastros de Plantio vinculados ao explorador selecionado.
- Clique em “Visualizar resumo do plantio” para conferir as informações do cadastro.
- Clique em “Iniciar colheita” para dar prosseguimento ao registro da Comunicação de Colheita.
Ao selecionar “Iniciar colheita”, o sistema direcionará para uma nova tela, onde deverá qualificar a colheita, preenchendo os seguintes dados para cada talhão ou SAF selecionado:
- Percentual de colheita (total ou parcial);
- Tipo de colheita (Corte raso com ou sem destoca, Destoca, Corte seletivo);
- Número de fustes;
- DAP médio (diâmetro à altura do peito);
- Altura média;
- Espécie (quando aplicável).
Após o preenchimento, clique em “Gravar” para salvar as informações. Em seguida, clique em “Concluir Comunicação de Colheita” e complete o formulário com os dados finais:
- Indicação sobre a existência de sub-bosque;
- Data prevista para o início da colheita;
- Volume de madeira/lenha para cada espécie;
- Destinação da produção;
- Forma de recolhimento da Taxa Florestal (DAE, isenção legal ou PTA-RE).
Revise os dados, aceite o Termo de Responsabilidade e clique em “Finalizar Comunicação de Colheita”.
Aceite do proprietário:
Uma vez concluída a comunicação de colheita pelo explorador, o sistema envia automaticamente a notificação de pendência para o proprietário do plantio via e-mail, com as informações da comunicação de colheita.
O proprietário deverá acessar o sistema MG Florestas através do Portal EcoSistemas, na opção "Aceite", para dar o aceite final na comunicação. Após o aceite, a Comunicação de colheita será concluída Isento/Regime Especial (PTA-RE) ou serão liberados os DAEs para emissão e pagamento. Após o pagamento, o status será atualizado para “Concluída”.
3.3: Comunicação de colheita isenta de cadastro de plantio
Esta modalidade é aplicável em situações específicas previstas no art. 9º da Portaria IEF nº 30/2026, que dispensam o cadastro prévio de plantio.
Início da comunicação de colheita:
No formulário, o explorador deverá informar o endereço de origem da colheita (com a possibilidade de marcar “Sem número”, quando aplicável) e uma coordenada geográfica do local de origem (Datum Sirgas 2000). O sistema validará se a coordenada informada está dentro do município registrado no endereço.
Na sequência, é necessário selecionar a(s) espécie(s) a ser(em) colhida(s), informando o número de fustes e o volume de madeira ou lenha para cada espécie. Após cada preenchimento, clique em “Adicionar” para incluir os dados, repetindo o procedimento para todas as espécies previstas na colheita.
Para finalizar o formulário, o usuário deve indicar:
- Data prevista para início da colheita (data atual ou futura);
- Destinação da produção (consumo próprio ou comércio);
- Forma de recolhimento da Taxa Florestal (DAE, isenção legal ou PTA-RE).
Concluído o preenchimento, revise todas as informações, aceite o Termo de Responsabilidade e clique em “Finalizar Comunicação de Colheita”.
De acordo com a forma de recolhimento da taxa:
- Isento/Regime Especial (PTA-RE): a Comunicação será concluída imediatamente.
- Emissão de DAE: o sistema gerará o Documento de Arrecadação Estadual. Após o pagamento, o status será atualizado para “Concluída”.
Retificação/Atualização da Comunicação de Colheita
Uma vez finalizada, não é possível editar diretamente a Comunicação de Colheita registrada. Se for identificada alguma inconsistência, o usuário deverá refazer o processo, iniciando uma nova comunicação para a mesma área ou espécie.
Situações específicas em que pode ser necessário refazer a Comunicação:
- Quando o proprietário do plantio reprova uma comunicação realizada em cadastro de terceiro.
- Quando há sobreposição de áreas (APP, reserva legal, vegetação nativa ou talhão de outra propriedade), sendo necessário regularizar a informação junto à URFBio.
- Quando a comunicação está em status “Aguardando pagamento” e o DAE não é quitado dentro do prazo de vencimento.
- Quando for necessário ajustar informações de volume, destinação ou dados do plantio após a finalização.
Em caso de dúvidas ou impossibilidade de refazer o processo o usuário poderá entrar em contato com a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade (URFBio) responsável, que prestará as orientações necessárias.
Materiais de Apoio
Clique aqui para download de planilha para cálculo de custos de colheita florestal
Clique aqui para download da planilha de controle de notas fiscais
Clique aqui para obter orientações para uso do SEI!MG para peticionamentos eletrônicos no IEF
Clique aqui para mais informações sobre a Guia de Controle Ambiental eletrônica (GCA-e)
Clique aqui para download do manual do MG Florestas - módulo de Comunicação de Colheita


