A Lei Complementar nº 140/2011 define que os municípios que possuem Conselho Municipal de Meio Ambiente-CODEMA podem assumir a autorização para supressão de vegetação nativa, e outras intervenções ambientais desde que essas atividades ocorram em áreas urbanas e estejam vinculadas a empreendimentos licenciados ou autorizados pelo próprio município.

Essas são chamadas de competências originárias, ou seja, atividades consideradas de impacto local, conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 213/2017.

Delegação de Competências

A mesma lei (LC 140/2011) permite que um ente federativo delegue suas competências a outro, desde que exista:

  • Convênio formal,
  • Conselho de Meio Ambiente ativo,
  • Órgão ambiental com capacidade técnica para executar as ações.

Essa delegação deve seguir a legislação ambiental vigente, que inclui normas federais e estaduais como:

Acordo de Cooperação Técnica

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) pode delegar aos municípios, por meio de Acordo de Cooperação Técnica, a autorização de intervenções ambientais que, pela legislação, seriam originalmente competência do Estado.

Somente podem receber essa delegação os municípios que:

  • Possuem CODEMA ativo,
  • Têm órgão ambiental estruturado,
  • Atendem às exigências legais e técnicas aplicáveis.

Como o município pode solicitar a delegação

Para iniciar o processo, o município deve:

  • Enviar uma manifestação oficial do prefeito ao Gabinete do IEF, solicitando a delegação.
  • Após o recebimento, a Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia (DCMG/IEF) dará continuidade ao processo junto ao município.

 

 

Foram Assinados Convênios de Cooperação Técnica para autorização de supressão de vegetação nativa no Bioma Mata Atlântica em área urbana e rural, e Biomas Cerrado e Caatinga em área rural, e de qualquer outra legislação específica que atribua competência ao Estado, com os seguintes municípios. 


Municípios que possuem convênio de delegação com o IEF para autorizar intervenções ambientais cuja legislação específica atribui competência ao Estado e convênio de delegação com a FEAM para o Licenciamento Ambiental
 

Município

Belo Horizonte

Betim

Brumadinho

Congonhas

Contagem

Extrema

Ibirité 

Itabirito

Juiz de Fora

Mariana

Mateus Leme

Montes Claros

Nova lima

Ouro Branco

Pains

Patrocínio

Ponte Nova

Ubá

Uberaba
Data de assinatura

25/10/2023

25/11/2020

15/07/2021

24/06/2020

08/05/2020 - 24/02/2026 (atualização)

09/03/2023

17/01/2026

14/05/2021

21/12/2020

21/08/2024

08/06/2023

12/11/2021 - 24/02/2026 (atualização)

25/02/2022

25/10/2023

04/02/2021 - 24/02/2026 (atualização)

27/05/2021

17/3/2021

21/10/2020

25/11/2019

Municípios que possuem convênio de delegação com o IEF para autorizar intervenções ambientais cuja legislação específica atribui competência ao Estado e assumiram competências originárias para o Licenciamento Ambiental
 

Município

Araxá

Conceição do Mato Dentro

Coronel Frabriciano

Governador Valadares

Itatiaiuçu

Juatuba

Nova Serrana

Lagoa Santa

Poços de Caldas

São José da Lapa

Sacramento

Sete Lagoas
Data de assinatura

27/09/2024

06/06/2022

07/08/2024

22/03/2023

23/06/2023

01/10/2025

16/01/2023

10/08/2020

25/05/2024

01/05/2024

07/06/2022

22/02/2021