VALORES, GRATUIDADES E DESCONTOS

Artigo

 

Prezado Visitante, abaixo seguem informações referente aos valores, condições para isenção e descontos de ingressos.

Para as isenções não é necessário a retirada do ingresso no App, apenas deverá ser informado na Portaria da Unidade de Conservação a condição a qual se aplica.

Tabela de Valores Visitação Unidades de Conservação

Unidade de Conservação

Valor

Meia Entrada

PARQUE ESTADUAL MATA DO LIMOEIRO – PEML

R$ 15,00

R$ 7,50

PARQUE ESTADUAL DA LAPA GRANDE – PELG

R$ 10,00

R$ 5,00

PARQUE ESTADUAL DO RIO PRETO – PERP

R$ 20,00

R$ 10,00

PARQUE ESTADUAL NOVA BADEN – PENB

R$ 15,00

R$ 7,50

PARQUE ESTADUAL DO RIO DOCE – PERD

R$ 25,00

R$ 12,50

Condições para o desconto de 50% (Meia Entrada)

Condição

Documento comprobatório

Crianças e adolescentes entre seis e doze anos devidamente identificadas

Qualquer documento de identificação com foto.

Estudantes

Carteira de Identificação Estudantil reconhecida ou outro documento comprobatório de matrícula em instituição de ensino

Pessoas com deficiência, estendido a um acompanhante

A) Cartão de benefício de prestação continuada de assistência social a pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste aposentadoria
B) Laudo ou Relatório Médico ou RG com identificação do autismo ou a CIPTEA –
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, para comprovação para pessoas
dentro do Transtorno do Espectro Autista

Jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes

Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

Moradores do entorno residentes e seus parentes em primeiro grau, pais, filhos e cônjuge ou companheiro, nas propriedades inseridas nos municípios que abrangem a unidade de conservação, que possuam mais de doze mil habitantes - Durante Finais de semana

Comprovante de residência para cadastro conforme informado pela administração da unidade de conservação

Idosos com idade igual ou superior a sessenta anos

Qualquer documento de identificação com foto.

Condições para isenção de pagamento de entrada nas Unidades de Conservação

Os pesquisadores e demais integrantes da sua equipe, quando em visita previamente agendada e confirmada pela unidade de conservação estadual, para realização de atividade de pesquisa científica autorizada pelo IEF

¹Os professores e estudantes de instituições de ensino, quando em visita para realização de atividades de educação ambiental ou em atividades curriculares ou aulas de campo, desde que previamente autorizadas e agendadas de acordo com a disponibilidade da unidade de conservação estadual

As crianças de até cinco anos de idade

As autoridades governamentais, prestadores de serviço, colaboradores e parceiros, desde que estejam em atividade e devidamente autorizados pelo gestor da unidade de conservação

Os policiais, bombeiros e outros profissionais, quando convocados pela Diretoria do IEF, ou pela administração da unidade de conservação estadual, para apoio a atividades programadas ou em casos de emergência

²Os servidores do IEF, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Mineiro de Gestão  das Águas e da Fundação Estadual do Meio Ambiente e seus acompanhantes, limitado a quatro pessoas, para finalidade de lazer

Os servidores do SISEMA devidamente identificados, no exercício de suas atividades

Os membros do conselho consultivo ou deliberativo das unidades de conservação, e seus pais, filhos e cônjuges, devidamente identificados e autorizados, apenas nas unidades em que exercem suas funções

As pessoas cadastradas no Programa de Voluntariado das unidades de conservação, e seus pais, filhos e cônjuges, devidamente identificados e autorizados, apenas no período e nas unidades em que exercem suas funções

Os funcionários das empresas que possuem contrato firmado com o IEF para a concessão de uso de bem público para fins de exploração de atividades de ecoturismo e visitação, ou os funcionários de entidades do terceiro setor que possuam parceria formalizada com o IEF, visando a execução de atividades de uso público e gestão da sitação, desde que identificados e no exercício de suas atividades dentro da unidade de conservação

Os brigadistas contratados e os brigadistas da Brigada Voluntária de Combate a Incêndios da unidade de conservação em exercício da sua função e em atividades de lazer, desde que devidamente identificados e autorizados

Os guias de turismo, conforme disposto na Lei Federal nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, e motoristas de ônibus, vans, táxi e outros veículos em transporte de visitantes, em exercício de sua função e que estejam portando sua identificação funcional

Os condutores de turismo local, prestadores de serviços regulamentados pelo IEF e agentes dos receptivos turísticos, desde que  credenciados na unidade de conservação e em exercício de suas atividades

¹As entidades sem fins lucrativos com finalidade social e assistencial quando em visitas institucionais, desde que previamente agendadas e autorizadas de acordo com a disponibilidade da unidade de conservação

Visitantes vinculados às atividades realizadas, patrocinadas, conveniadas ou incentivadas pelo IEF

Moradores do entorno residentes e seus parentes em primeiro grau, pais, filhos e cônjuge ou companheiro, nas propriedades inseridas nas comunidades rurais limítrofes da unidade de conservação, bem como nas demais localidades dos municípios que abrangem a unidade de conservação, que possuam menos de doze mil habitantes;

Morados do entorno residentes e seus parentes em primeiro grau, pais, filhos e cônjuge ou companheiro, nas propriedades inseridas nos municípios que abrangem a unidade de conservação, que possuam mais de doze mil habitantes, nos dias úteis.

OBSERVAÇÕES:
- ¹Só serão permitidas isenções aos sábados, domingos e feriados, mediante autorização prévia, aplicável quando a unidade de conservação pretendida possuir baixa visitação nos finais de semana e feriados;
- ²A isenção tratada poderá abranger um número maior de pessoas, quando houver hospedagem na unidade de conservação, desde que respeitada a limitação da capacidade máxima do meio de hospedagem;
 - Cabe ao visitante beneficiário das isenções comprovar seu enquadramento em qualquer uma das possibilidades acima;

- As isenções tratadas neste tópico não se enquadram no uso das demais dependências e estruturas da unidade de conservação,  devendo o visitante arcar integralmente com seus custos