VALORES, GRATUIDADES E DESCONTOS - IEF
VALORES, GRATUIDADES E DESCONTOS
Artigo
Prezado Visitante, abaixo seguem informações referente aos valores, condições para isenção e descontos de ingressos.
Para as isenções não é necessário a retirada do ingresso no App, apenas deverá ser informado na Portaria da Unidade de Conservação a condição a qual se aplica.
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Tabela de Valores Visitação Unidades de Conservação |
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Unidade de Conservação |
Valor |
Meia Entrada |
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PARQUE ESTADUAL MATA DO LIMOEIRO – PEML |
R$ 15,00 |
R$ 7,50 |
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PARQUE ESTADUAL DA LAPA GRANDE – PELG |
R$ 10,00 |
R$ 5,00 |
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PARQUE ESTADUAL DO RIO PRETO – PERP |
R$ 20,00 |
R$ 10,00 |
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PARQUE ESTADUAL NOVA BADEN – PENB |
R$ 15,00 |
R$ 7,50 |
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PARQUE ESTADUAL DO RIO DOCE – PERD |
R$ 25,00 |
R$ 12,50 |
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Condições para o desconto de 50% (Meia Entrada) |
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Condição |
Documento comprobatório |
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Crianças e adolescentes entre seis e doze anos devidamente identificadas |
Qualquer documento de identificação com foto. |
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Estudantes |
Carteira de Identificação Estudantil reconhecida ou outro documento comprobatório de matrícula em instituição de ensino |
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Pessoas com deficiência, estendido a um acompanhante |
A) Cartão de benefício de prestação continuada de assistência social a pessoa com deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste aposentadoria |
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Jovens de quinze a vinte e nove anos comprovadamente carentes |
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) |
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Moradores do entorno residentes e seus parentes em primeiro grau, pais, filhos e cônjuge ou companheiro, nas propriedades inseridas nos municípios que abrangem a unidade de conservação, que possuam mais de doze mil habitantes - Durante Finais de semana |
Comprovante de residência para cadastro conforme informado pela administração da unidade de conservação |
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Idosos com idade igual ou superior a sessenta anos |
Qualquer documento de identificação com foto. |
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Condições para isenção de pagamento de entrada nas Unidades de Conservação |
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Os pesquisadores e demais integrantes da sua equipe, quando em visita previamente agendada e confirmada pela unidade de conservação estadual, para realização de atividade de pesquisa científica autorizada pelo IEF |
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¹Os professores e estudantes de instituições de ensino, quando em visita para realização de atividades de educação ambiental ou em atividades curriculares ou aulas de campo, desde que previamente autorizadas e agendadas de acordo com a disponibilidade da unidade de conservação estadual |
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As crianças de até cinco anos de idade |
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As autoridades governamentais, prestadores de serviço, colaboradores e parceiros, desde que estejam em atividade e devidamente autorizados pelo gestor da unidade de conservação |
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Os policiais, bombeiros e outros profissionais, quando convocados pela Diretoria do IEF, ou pela administração da unidade de conservação estadual, para apoio a atividades programadas ou em casos de emergência |
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²Os servidores do IEF, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e da Fundação Estadual do Meio Ambiente e seus acompanhantes, limitado a quatro pessoas, para finalidade de lazer |
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Os servidores do SISEMA devidamente identificados, no exercício de suas atividades |
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Os membros do conselho consultivo ou deliberativo das unidades de conservação, e seus pais, filhos e cônjuges, devidamente identificados e autorizados, apenas nas unidades em que exercem suas funções |
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As pessoas cadastradas no Programa de Voluntariado das unidades de conservação, e seus pais, filhos e cônjuges, devidamente identificados e autorizados, apenas no período e nas unidades em que exercem suas funções |
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Os funcionários das empresas que possuem contrato firmado com o IEF para a concessão de uso de bem público para fins de exploração de atividades de ecoturismo e visitação, ou os funcionários de entidades do terceiro setor que possuam parceria formalizada com o IEF, visando a execução de atividades de uso público e gestão da sitação, desde que identificados e no exercício de suas atividades dentro da unidade de conservação |
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Os brigadistas contratados e os brigadistas da Brigada Voluntária de Combate a Incêndios da unidade de conservação em exercício da sua função e em atividades de lazer, desde que devidamente identificados e autorizados |
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Os guias de turismo, conforme disposto na Lei Federal nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993, e motoristas de ônibus, vans, táxi e outros veículos em transporte de visitantes, em exercício de sua função e que estejam portando sua identificação funcional |
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Os condutores de turismo local, prestadores de serviços regulamentados pelo IEF e agentes dos receptivos turísticos, desde que credenciados na unidade de conservação e em exercício de suas atividades |
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¹As entidades sem fins lucrativos com finalidade social e assistencial quando em visitas institucionais, desde que previamente agendadas e autorizadas de acordo com a disponibilidade da unidade de conservação |
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Visitantes vinculados às atividades realizadas, patrocinadas, conveniadas ou incentivadas pelo IEF |
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Moradores do entorno residentes e seus parentes em primeiro grau, pais, filhos e cônjuge ou companheiro, nas propriedades inseridas nas comunidades rurais limítrofes da unidade de conservação, bem como nas demais localidades dos municípios que abrangem a unidade de conservação, que possuam menos de doze mil habitantes; |
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Morados do entorno residentes e seus parentes em primeiro grau, pais, filhos e cônjuge ou companheiro, nas propriedades inseridas nos municípios que abrangem a unidade de conservação, que possuam mais de doze mil habitantes, nos dias úteis. |
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OBSERVAÇÕES: - As isenções tratadas neste tópico não se enquadram no uso das demais dependências e estruturas da unidade de conservação, devendo o visitante arcar integralmente com seus custos |
