Unidades de Conservação

Artigo

A identificação, criação e implantação de áreas protegidas é uma das atribuições do Instituto Estadual de Florestas. Atualmente existem em Minas Gerais nove categorias de unidades de conservação e áreas protegidas.
 

A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), define unidade de conservação como “o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.”
 

O SNUC define dois grupos de unidades de conservação: de Proteção Integral e de Uso Sustentável.

  • As Unidades de Uso Sustentável têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais.

A visitação a qualquer unidade de conservação está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo IEF e àquelas previstas no regulamento da unidade.
 

A pesquisa científica nas unidades de conservação depende de autorização prévia do IEF e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas.
 

Legislação sobre Unidades de Conservação:
 

A Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, é considerada um marco, pois fornece mecanismos legais para a criação e a gestão de UC’s, possibilitando assim o desenvolvimento de estratégias conjuntas para as áreas naturais a serem preservadas.

Com a publicação da referida Lei e de seu decreto regulamentador (Decreto Federal nº 4.340/2000), ficou estabelecida a previsão dos procedimentos relacionados à elaboração de estudos técnicos e quanto à consulta pública, que tem como função subsidiar a definição da localização, dimensão e limites mais adequados para a unidade de conservação, oferecendo subsídios para o aprimoramento da proposta.

Em Minas Gerais há ainda uma regulamentação específica, a Lei Estadual nº 20.922/2013, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade, e estabelece algumas diretrizes específicas a serem seguidas no âmbito do Estado de Minas Gerais.

O Instituto Estadual de Florestas tem atribuições para executar as atividades relativas à criação, implantação, proteção e gestão das unidades de conservação, dadas pelo Decreto Estadual nº 47.892/2020.
 

Mais informações:Legislação Ambiental SIAM.

Mais informações sobre as unidades de conservação estaduais estão disponíveis neste link, em planilha no formato de dados abertos

  Mapa UCs Estaduais ATUALIZADO 2023

Clique na imagem para ampliá-la.

 

Mais informações sobre as Unidades de Conservação estaduais de Minas Gerais podem ser obtidas no Painel de Indicadores Sisema/Unidades de Conservação, ou junto à Diretoria de Unidades de Conservação e das Coordenações de UCs do IEF, além das próprias Unidades de Conservação, através da lista de contatos abaixo:

Diretoria de Unidades de Conservação (Diuc):

-       Telefones: (31) 3915-1345, 3915-1381, 3915-1374

-       E-mail: diuc@meioambiente.mg.gov.br

Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação (GCMUC):

-       Email (lista): gcmuc.ief@meioambiente.mg.gov.br

-       Email (gerência): gcmuc@meioambiente.mg.gov.br

Pesquisa científica em Unidades de Conservação:

-       pesquisa.gcmuc@meioambiente.mg.gov.br

Núcleos de Biodiversidade (Nubio):

-       coordenadoresuc.ief@meioambiente.mg.gov.br

coordenadores.nubio@meioambiente.mg.gov.br