Registro de comerciante de produtos da pesca - IEF
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Registro de comerciante de produtos da pesca
Artigo
O Instituto Estadual de Florestas (IEF) exige o cadastro de pessoas físicas ou jurídicas que exploram, comercializam ou industrializam produtos e equipamentos de pesca, inclusive embarcações, motores, barcos e artigos afins. Esse cadastro é voltado para as casas comerciais de material de pesca, pesque-pague, associações, clubes, colônias de pescadores e organizações afins, feirantes e ambulantes de petrechos/pescado.
Valor de taxa: sob consulta
Documentos necessários:
Documentos para registro de comércio de produtos e apetrechos de pesca (.doc - 26Kb)
Onde ser atendida: unidade do IEF.
Legislação relacionada:
Portaria IEF 20 de 2009
Decreto Estadual nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004
Formulários:
Formulário de cadastro de pesca (.doc 817 Kb)
