Pesquisa Científica em Unidade de Conservação - IEF
O Instituto Estadual de Florestas/IEF é o órgão responsável por autorizar e acompanhar o desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas nas Unidades de Conservação do Estado de Minas Gerais, de acordo com as normas estabelecidas nas Portarias IEF N°130/2017 e Portaria IEF N° 17/2019.
As solicitações deverão ser realizadas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI/MG). Primeiramente o pesquisador deverá realizar um “Cadastro do Usuário Externo” no sistema, conforme orientações disponíveis da página inicial do cadastro SEI
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Atenção: Todas as solicitações devem ser realizadas via Sistema Eletrônico de Informação – SEI. Não são aceitas solicitações encaminhadas via e-mail ou protocolo físico. |
Ressalta-se que as solicitações relacionadas a processos de regularização ambiental (licenciamento convencional, simplificado ou não passível), assim como obrigações de monitoramento definidas por condicionantes não são avaliadas pela Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação – GCMUC, conforme Decreto Estadual Nº 47.892, de 23 de março de 2020.
Se esse for o caso, encaminhe a solicitação diretamente para a Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade - URFBio ou para a Superintendência Regional de Meio Ambiente – SUPRAM competente.
Taxa de Expediente
As Instituições Públicas de Pesquisa são isentas de cobrança da Taxa de Expediente, conforme a Lei 22.796, de 2017.
As Instituições Privadas são isentas tratando-se de pesquisas com fauna terrestre, meio abiótico e sociocultural.
*Tratando-se de pesquisa com finalidade exclusivamente científica ou didática com fauna aquática e coleta e transporte de material botânico por Instituição Privada, seguir Taxa de Expediente:
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Instituição Privada: Pesquisa com finalidade exclusivamente científica ou didática com fauna aquática e coleta e transporte de material botânico. |
Número de UFEMGS |
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Autorização= 138 |
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Renovação=111 |
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Alteração=111 |
Valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg - para o exercício de 2025 é de R$ 5,5310 (cinco reais e cinco mil trezentos e dez décimos de milésimos), conforme RESOLUÇÃO Nº 5.850, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
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Para os procedimentos relativos à solicitação de autorização, renovação, conclusão e cancelamento de pesquisas científicas verifique as instruções presentes nas abas laterais.
Legislação:
Portaria IEF 130/2017 e Portaria IEF N°17/2019: regulamenta a pesquisa científica em Unidades de Conservação de Minas Gerais;
Lei 22.796 de 28/12/2017: Lei de Taxas;
Decreto 47892, de 23/03/2020: Estabelece o regulamento do Instituto Estadual de Florestas
Planilha de Pesquisas Científicas Autorizadas
A Planilha de Pesquisas Científicas autorizadas pelo IEF, traz informações sobre as pesquisas autorizadas em andamento, as pesquisas concluídas e pesquisas autorizadas expiradas, sem baixa pelo pesquisador (a), a partir do ano de 2017, de acordo com o Decreto 47892/2020, e as Portarias de Pesquisa 17/2019 e 130/2017.
Planilha com Demandas de Pesquisas Prioritárias nas Unidades de Conservação
A planilha com demandas de pesquisas prioritárias traz informações sobre necessidades de dados identificadas nos planos de manejo das Unidades de Conservação, com foco naquelas que apresentam potencial para se tornarem temas de pesquisas científicas aplicadas em diferentes áreas do conhecimento — como ecologia, recursos hídricos, fauna, flora, arqueologia e aspectos socioambientais, entre outras.
Dúvidas e Informações:
E-mail: pesquisa.gcmuc@meioambiente.mg.gov.br
