Minas Gerais orienta sobre inclusão de créditos florestais no novo sistema federal DOF+ Rastreabilidade

Notícia

Sex, 06 fev 2026
Plataforma passa a concentrar o controle do transporte e da comercialização de produtos florestais nativos em todo o país

Foto: Divulgação/IEF

O Governo de Minas Gerais, por meio do Instituto Estadual de Florestas (IEF), está conduzindo o processo de inclusão dos créditos florestais nativos registrados no Sistema CAF/SIAM no novo DOF+ Rastreabilidade, plataforma nacional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O sistema passa a centralizar, em todo o país, o controle do transporte e da comercialização de produtos florestais de origem nativa.

A iniciativa ocorre em razão da descontinuidade do chamado DOF Legado, sistema federal anteriormente utilizado para a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF). Com a modernização promovida pelo Ibama, o DOF+ Rastreabilidade torna-se o único sistema federal habilitado para esse tipo de controle, ampliando a rastreabilidade, a transparência e a capacidade de fiscalização da cadeia produtiva florestal.

Em Minas Gerais, a mudança impacta diretamente o funcionamento do CAF/SIAM, sistema estadual que mantinha integração automática com o DOF Legado. Com o encerramento da antiga plataforma, tornou-se necessária a transferência dos créditos florestais nativos estaduais para o novo DOF+, assegurando que os saldos já existentes continuem válidos para fins de transporte e comercialização.

De acordo com o IEF, a inclusão dos créditos florestais no DOF+ é realizada pelo próprio Instituto, mediante solicitação do interessado e após análise técnica do processo ambiental que deu origem aos créditos. O procedimento é fundamental para garantir a continuidade das atividades regularmente licenciadas, a regularidade ambiental dos saldos florestais e a integração entre os sistemas estadual e federal.

O DOF+ Rastreabilidade traz uma série de inovações em relação ao sistema anterior. Entre os avanços estão a vinculação automática das autorizações emitidas via Sinaflor+, a adoção de códigos de rastreio individualizados por produto, a integração de todas as etapas da cadeia produtiva florestal e a exigência de certificado digital para a realização das operações no sistema.

O IEF destaca que o procedimento de inclusão no DOF+ se aplica exclusivamente a produtos florestais de origem nativa. No caso do transporte de carvão vegetal de origem exótica, Minas Gerais mantém o CAF/SIAM como sistema oficial de controle, sem alterações.

As orientações completas sobre o processo, incluindo a documentação necessária, os critérios técnicos e o fluxo administrativo, estão disponíveis na página institucional do Instituto Estadual de Florestas, garantindo acesso à informação e apoio aos empreendedores e usuários do sistema.

Joana Nascimento
Ascom/Sisema