Inclusão de Crédito Florestal Nativo do CAF/SIAM no DOF+ Rastreabilidade

Artigo


 

Encerramento do DOF Legado

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) tem previsão de iniciar, já no começo de 2026, o processo de encerramento do sistema DOF Legado. Esse encerramento marca o fim da integração automática entre o DOF Legado e o CAF/SIAM.

Com o encerramento do DOF Legado, não haverá mais comunicação entre o DOF Legado e o CAF/SIAM, impossibilitando qualquer transação de créditos florestais entre esses sistemas. Diante disso, para garantir a continuidade da regularização do transporte, será necessária a inclusão dos créditos florestais diretamente no DOF+ Rastreabilidade, mediante solicitação formal dos usuários.

Procedimento para Solicitar a Inclusão de Créditos Florestais Nativos

A inclusão dos créditos florestais nativos registrados no CAF/SIAM será realizada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), mediante solicitação formal do interessado. A solicitação deverá ser feita por meio do Formulário para Inclusão de Crédito Florestal – Sistema DOF+ (Clique Aqui), disponibilizado no site do IEF.


O formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal e depois anexado ao processo SEI!MG.

É imprescindível que o pátio do requerente esteja homologado e com situação ATIVA no DOF+ Rastreabilidade. As orientações completas para homologação de pátio avulso estão disponíveis em:

Sistema DOF+ Rastreabilidade

Preenchimento do Formulário

  • As informações de identificação devem estar completas e compatíveis com os sistemas CAF/SIAM e DOF+ Rastreabilidade.
  • Caso o solicitante não seja o sócio-administrador, é obrigatória a anexação de procuração simples, além dos documentos de identificação do outorgado e do outorgante.
  • O Anexo I do formulário deve conter exatamente os dados referentes aos créditos florestais nativos a serem inseridos.
  • Para que o formulário relacionado a créditos florestais de atos autorizativos seja analisado, é necessário que as GCAs estejam finalizadas - seja por prestação de contas, cancelamento ou suspensão definitiva.

Envio e Análise

O formulário devidamente preenchido e assinado, deverá ser inserido no SEI no tipo de processo:

IEF – Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas – SEDE.

A análise será realizada pelo IEF, e a resposta será disponibilizada no próprio processo de solicitação.

Orientações Essenciais

O SISEMA poderá realizar vistoria in loco para verificar as informações declaradas pelo requerente, com o objetivo de confirmar a equivalência entre o saldo virtual informado no formulário e o saldo físico existente no local.

A regularização dos estoques de crédito florestal nativo presente no sistema CAF/SIAM, após o encerramento do DOF Legado depende da correta solicitação pelos usuários. O cumprimento integral das orientações descritas acima é fundamental para garantir segurança, celeridade e evitar complementações.

Clique aqui para acessar o Manual de Procedimentos de Requerimento, Formalização e Acompanhamento de Processos Digitais via SEI!MG.

Para dúvidas adicionais, o usuário poderá entrar em contato pelo e-mail:
 dof.ief@meioambiente.mg.gov.br

Informações do IBAMA sobre o encerramento do DOF Legado

Mais informações sobre o encerramento do DOF Legado estão disponíveis na página do IBAMA:

Migração de saldos do Sistema DOF Legado para DOF+

Nessa página, encontra-se também a Cartilha Informativa de Migração de Saldos do Sistema DOF, contendo detalhes sobre o processo de desativação do DOF Legado e os procedimentos adotados pelo órgão federal.