O Instituto Estadual de Florestas (IEF) publicou a Portaria nº 32/2026, que regulamenta os procedimentos para cadastro, autorização, funcionamento e controle de atividades envolvendo fauna silvestre e exótica em cativeiro em Minas Gerais. A norma organiza regras para criadouros, zoológicos, mantenedouros, centros de triagem, falcoaria, comércio autorizado de animais e outras atividades relacionadas ao manejo da fauna no estado.
A portaria busca dar mais clareza aos procedimentos, fortalecer o controle ambiental e garantir maior rastreabilidade dos animais mantidos sob cuidados humanos, além de reforçar critérios de bem-estar animal, biossegurança e responsabilidade técnica.
Na prática, a regulamentação define o que pode ou não ser realizado em diferentes tipos de empreendimentos autorizados pelo órgão ambiental. Segundo a diretora-geral do IEF, Letícia Capistrano, a portaria fortalece os instrumentos de proteção da fauna e da flora em Minas Gerais. “É uma importante ferramenta que confere ao estado mecanismos de proteção, assegurando a biodiversidade e o equilíbrio ecossistêmico em Minas Gerais”, afirma.
O que muda na prática?
A nova portaria regulamenta atividades como criadouros comerciais de aves e répteis, zoológicos, mantenedouros, centros de triagem e reabilitação de animais, falcoaria, meliponicultura e empreendimentos autorizados para comercialização de animais silvestres e exóticos. A norma também estabelece regras para identificação individual dos animais, emissão de autorizações, transporte, reprodução, comercialização, controle sanitário e rastreamento da origem legal dos espécimes, fortalecendo o controle ambiental e a fiscalização dessas atividades.
Mais controle e rastreabilidade
Um dos pontos centrais da nova regulamentação é o fortalecimento do controle sobre a origem dos animais mantidos em cativeiro.
A norma determina que os espécimes deverão possuir sistemas de identificação e rastreamento, como anilhas, microchips eletrônicos e registros em sistema oficial de controle do IEF.
Na prática, isso significa que aves de criadouros autorizados, por exemplo, deverão possuir identificação individual vinculada ao empreendimento de origem. O mesmo vale para mamíferos, répteis e outros animais autorizados, que poderão ser monitorados pelo sistema estadual de gestão de fauna.
A medida amplia a capacidade de fiscalização e dificulta a inserção de animais capturados ilegalmente no comércio regular.
Regras para zoológicos e centros de reabilitação
A portaria também organiza o funcionamento de zoológicos e centros de triagem e reabilitação de fauna.
Os centros de reabilitação poderão receber animais apreendidos, resgatados ou entregues voluntariamente. Sempre que possível, os espécimes recuperados deverão ser devolvidos à natureza. Quando isso não for viável, os animais poderão ser destinados a empreendimentos autorizados ou mantidos sob guarda autorizada pelo Estado.
Já os zoológicos passam a ter regras mais detalhadas para visitação pública, manejo dos animais, educação ambiental e participação em programas de conservação de espécies.
Bem-estar animal e responsabilidade técnica
Outro eixo importante da portaria é a exigência de critérios mínimos de bem-estar animal, biossegurança e acompanhamento técnico especializado.
Os empreendimentos deverão possuir responsável técnico habilitado, manter registros atualizados dos animais e cumprir protocolos sanitários definidos pelos órgãos competentes.
A norma também prevê sanções para irregularidades, incluindo suspensão das atividades, cancelamento das autorizações e aplicação de penalidades administrativas.
A diretora de Proteção à Fauna do IEF, Ariane Goulart, destacou que a portaria define as espécies que poderão ser criadas para diferentes finalidades comerciais, o que deve facilitar a abertura de novos empreendimentos regularizados no estado. “A norma consolida instrumentos relevantes para a gestão mais eficiente e responsável da fauna silvestre no estado e fortalece as ações de controle, conservação e proteção da biodiversidade em Minas Gerais”, completa.
Ascom/Sisema

