IEF esclarece critérios do ICMS Ecológico para gestores municipais em webinário

Notícia

Ter, 10 mar 2026
Atividade promovida pela Associação Mineira dos Municípios (AMM) foi focada na gestão de unidades de conservação

Foto: Divulgação AMM
Em Minas Gerais, o ICMS Ecológico é um mecanismo de repartição de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que beneficia municípios que adotam políticas de proteção ambiental e saneamento
Em Minas Gerais, o ICMS Ecológico é um mecanismo de repartição de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que beneficia municípios que adotam políticas de proteção ambiental e saneamento

Técnicos do Instituto Estadual de Florestas (IEF) participaram, nesta terça-feira (10/3), do webinário “ICMS Ecológico e Gestão de Unidades de Conservação”, voltado para gestores e representantes municipais responsáveis pela administração de áreas protegidas. A atividade foi promovida pela Associação Mineira dos Municípios (AMM) e abordou aspectos essenciais para o acesso dos municípios ao ICMS Ecológico, com destaque para o fator de qualidade da gestão, a atuação dos conselhos gestores e a elaboração do plano de manejo das unidades de conservação.

O encontro integra o programa “Áreas Técnicas”, iniciativa da AMM que busca qualificar gestores e agentes públicos municipais por meio da oferta de conteúdos sobre temas estratégicos e atuais para a administração pública.

Em Minas Gerais, o ICMS Ecológico é um mecanismo de repartição de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços que beneficia municípios que adotam políticas de proteção ambiental e saneamento. O critério ambiental permite distribuir parte da arrecadação estadual entre as cidades que mantêm iniciativas voltadas à conservação da natureza.

Critérios para obtenção do benefício

Durante o webinário, a analista ambiental do IEF, Juliana Freitas, explicou que as unidades de conservação são espaços fundamentais para a proteção da biodiversidade e devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Segundo ela, existem áreas classificadas como de proteção integral e outras voltadas ao desenvolvimento sustentável. No caso específico dos parques municipais, é obrigatório que sejam constituídos por áreas naturais. “A pontuação para que o município receba os recursos considera aspectos como estágio de preservação, infraestrutura, sinalização, existência de conselho gestor e plano de manejo”, destacou.

A analista ambiental Infaide Patrícia do Espírito Santo também ressaltou a importância dos conselhos gestores das unidades de conservação, que contribuem para a pontuação no cálculo do ICMS Ecológico. “O conselho é um fórum de discussão, negociação e gestão da unidade de conservação e de sua área de influência. Ele reúne instituições e representantes envolvidos no cotidiano da gestão da unidade”, explicou.

De acordo com a especialista, a participação da sociedade nesses espaços fortalece o diálogo e contribui para a promoção do desenvolvimento sustentável. “O conselho envolve toda a sociedade, permitindo a integração entre as pessoas e o meio ambiente”, afirmou.

Plano de manejo

Outro ponto abordado no webinário foi a elaboração do plano de manejo, documento fundamental para a gestão das unidades de conservação. A analista ambiental Helen Duarte Faria explicou que o plano define os objetivos de conservação da área, estabelece o zoneamento e determina as normas que devem orientar o uso e a gestão do território. “O documento também prevê diretrizes para a implantação de estruturas físicas necessárias à administração da unidade de conservação”, destacou.

Para auxiliar os municípios nesse processo, Helen lembrou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) disponibiliza um roteiro metodológico para a elaboração e revisão de planos de manejo de unidades de conservação federais, que pode servir de referência para os gestores municipais.

Avaliação anual da gestão

O subscritério Unidades de Conservação do ICMS Ecológico tem como objetivo compensar municípios que possuem áreas protegidas em seus territórios e incentivar a criação e a implementação dessas unidades, além de promover melhorias na qualidade da gestão ambiental.

Nesse contexto, o chamado Fator de Qualidade corresponde a uma avaliação anual da gestão das unidades de conservação cadastradas para o recebimento do benefício. O instrumento verifica se as normas e diretrizes previstas pelo SNUC estão sendo cumpridas.

Para a análise, são considerados dados e documentos referentes ao ano civil anterior, como comprovação da implantação de conselhos consultivos, aprovação do plano de manejo, recursos financeiros aplicados na unidade e outras ações de gestão ambiental.

Para saber mais sobre o ICMS Ecológico, clique aqui.
 
A íntegra do webinário pode ser vista, clicando aqui.
 
Emerson Gomes
Ascom/Sisema