CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Artigo

 

 
 

SUSPENSÃO DO PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DA ANÁLISE DO CAR

Considerando a migração do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR para uma nova infraestrutura digital no período de 09/02/2024 a 29/02/2024, realizada pelo gestor federal do sistema (Comunicado n° 3/2024/SFB), bem como, a instabilidade e erros apresentados pelo SICAR, decorrentes dessa migração, fica suspenso o prazo para atendimento da notificação da análise do CAR, de acordo com o previsto nas Comunicações publicadas:

Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 1/2024. Clique aqui.

Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 2/2024. Clique aqui

Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 3/2024. Clique aqui.

Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 4/2024. Clique aqui.

Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 5/2024. Clique aqui.

Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 6/2024. Clique aqui.

Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 7/2024, Clique aqui.

Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 9/2025, clique aqui

Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 1/2026, clique aqui

 

 

 DÚVIDAS SOBRE O CADASTRO AMBIENTAL RURAL?

Primeiramente, consulte as informações disponíveis no site do CAR.

Se necessário, contate o Ponto Focal do CAR da Unidade Regional do IEF que atende o seu município. Ou, ainda, entre em contato conosco enviando um e-mail para o canal de atendimento - duv.sicarmg@meioambiente.mg.gov.br.

  • Para saber qual a regional responsável pelo atendimento do município, clique aqui
  • Os contatos dos pontos focais do CAR em cada uma das regionais do IEF podem ser consultados aqui. 

 

DÚVIDAS E PROCEDIMENTOS que deverão ser tratados enviando e-mail, diretamente, aos Pontos Focais do CAR que atendem o município do imóvel rural, nas unidades regionais do IEF:

  • Reserva Legal;
  • Cancelamento de CAR;
  • Retificação de CAR;
  • Consulta ao número do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR (o número do recibo do CAR SOMENTE será informado mediante o repasse do CPF ou do CNPJ do proprietário/possuidor declarado no CAR);
  • Acesso a Central do Proprietário/Possuidor;
  • Como realizar a inscrição no CAR;
  • Demais dúvidas técnicas sobre o CAR;

CAR para Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais: Acesse aqui nossa cartilha sobre o tema.

 

CENTRAL DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR - ATENÇÃO!

A Central do Proprietário/Possuidor é o ambiente no qual o usuário acessa as informações de todos os CARs dos seus imóveis rurais, emite o Recibo de Inscrição, realiza a retificação do cadastro, recebe a notificação da análise do CAR, dentre outras funcionalidades disponíveis.

O acesso a essa Central é realizado no site do CAR (https://www.car.gov.br/#/central/acesso), através da conta gov.br do proprietário/possuidor e do seu representante vinculado a Central.

 

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CAR

O procedimento para o cancelamento do CAR é regulamentado pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF n° 3.390, de 10 novembro de 2025

A solicitação de cancelamento do CAR deverá ser realizada através de ferramenta específica disponível na Central do Proprietário ou Possuidor.

Destaca-se que o CAR cujo cancelamento tenha sido concluído não poderá ser reativado.

O proprietário/possuidor deve ficar atento a documentação e procedimentos especificados na norma.

Para o acompanhamento da solicitação de cancelamento do CAR, entre em contato com a Unidade Regional do IEF, que atende o município do seu imóvel rural.

 

PROCEDIMENTO PARA VINCULAÇÃO NO CAR DE REPRESENTANTE DE PESSOA FALECIDA

Para o peticionamento de vinculação, seguir as orientações do Comunicado IEF/GRAPE nº. 8/2025 e preencher o requerimento:

a) Comunicado IEF/GRAPE nº. 8/2025 

b) Requerimento de Vinculação de Representante na Central do Proprietário/Possuidor 

 

ANÁLISE DO CAR

PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR, os CARs dos imóveis rurais de Minas Gerais já estão sendo analisados. Portanto, mantenha todas as informações do seu cadastro sempre corretas e atualizadas! Isso proporcionará mais celeridade na análise do seu CAR.

Acesse a sua Central do Proprietário/Possuidor, regularmente, para verificar se a análise do seu CAR já foi iniciada e para atender as eventuais notificações.

A análise individualizada do CAR, em Minas Gerais, é realizada conforme a ordem de priorização prevista na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF n° 3.390, de 2025.

 

O PANORAMA DOS CARS DE MINAS GERAIS pode ser consultado nos links abaixo:

 

REFERÊNCIA NORMATIVA RELACIONADA AO CAR:

 

 

OUTROS COMUNICADOS DO CAR - MG

  • Comunicado GCAR n° 01/2018 - Migração do SICAR-MG para o SICAR Nacional - clique aqui. 
  • Comunicado GCAR n° 01/2019 - Retificação na inscrição do CAR - contrato de arrendamento – clique aqui.

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