CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL - IEF
CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL
Artigo
|
SUSPENSÃO DO PRAZO PARA ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO DA ANÁLISE DO CAR Considerando a migração do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR para uma nova infraestrutura digital no período de 09/02/2024 a 29/02/2024, realizada pelo gestor federal do sistema (Comunicado n° 3/2024/SFB), bem como, a instabilidade e erros apresentados pelo SICAR, decorrentes dessa migração, fica suspenso o prazo para atendimento da notificação da análise do CAR, de acordo com o previsto nas Comunicações publicadas: Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 1/2024. Clique aqui. Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 2/2024. Clique aqui Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 3/2024. Clique aqui. Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 4/2024. Clique aqui. Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 5/2024. Clique aqui. Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 6/2024. Clique aqui. Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 7/2024, Clique aqui. Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 9/2025, clique aqui Comunicação IEF/GRAPE - CAR nº. 1/2026, clique aqui |
|
|
DÚVIDAS E PROCEDIMENTOS que deverão ser tratados enviando e-mail, diretamente, aos Pontos Focais do CAR que atendem o município do imóvel rural, nas unidades regionais do IEF:
CAR para Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais: Acesse aqui nossa cartilha sobre o tema. |
|
CENTRAL DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR - ATENÇÃO!
A Central do Proprietário/Possuidor é o ambiente no qual o usuário acessa as informações de todos os CARs dos seus imóveis rurais, emite o Recibo de Inscrição, realiza a retificação do cadastro, recebe a notificação da análise do CAR, dentre outras funcionalidades disponíveis.
O acesso a essa Central é realizado no site do CAR (https://www.car.gov.br/#/central/acesso), através da conta gov.br do proprietário/possuidor e do seu representante vinculado a Central.
|
|
SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CAR
O procedimento para o cancelamento do CAR é regulamentado pela Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF n° 3.390, de 10 novembro de 2025
A solicitação de cancelamento do CAR deverá ser realizada através de ferramenta específica disponível na Central do Proprietário ou Possuidor.
Destaca-se que o CAR cujo cancelamento tenha sido concluído não poderá ser reativado.
O proprietário/possuidor deve ficar atento a documentação e procedimentos especificados na norma.
Para o acompanhamento da solicitação de cancelamento do CAR, entre em contato com a Unidade Regional do IEF, que atende o município do seu imóvel rural.
|
|
PROCEDIMENTO PARA VINCULAÇÃO NO CAR DE REPRESENTANTE DE PESSOA FALECIDA Para o peticionamento de vinculação, seguir as orientações do Comunicado IEF/GRAPE nº. 8/2025 e preencher o requerimento: a) Comunicado IEF/GRAPE nº. 8/2025 b) Requerimento de Vinculação de Representante na Central do Proprietário/Possuidor
|
|
PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR, os CARs dos imóveis rurais de Minas Gerais já estão sendo analisados. Portanto, mantenha todas as informações do seu cadastro sempre corretas e atualizadas! Isso proporcionará mais celeridade na análise do seu CAR.
Acesse a sua Central do Proprietário/Possuidor, regularmente, para verificar se a análise do seu CAR já foi iniciada e para atender as eventuais notificações.
A análise individualizada do CAR, em Minas Gerais, é realizada conforme a ordem de priorização prevista na Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF n° 3.390, de 2025.
|
|
O PANORAMA DOS CARS DE MINAS GERAIS pode ser consultado nos links abaixo:
|
REFERÊNCIA NORMATIVA RELACIONADA AO CAR:
- Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012
- Decreto Federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012
- Decreto Federal n° 8.235, de 05 de maio de 2014
- Instrução Normativa nº 02, do Ministério do Meio Ambiente, de 06 de maio de 2014
- Instrução Normativa nº 03, do Ministério do Meio Ambiente, de 18 de dezembro de 2014
- Portaria MAPA nº 121, de 12 de maio de 2021
- Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013
- Decreto Estadual nº 47.749, de 13 de novembro de 2019
- Decreto Estadual 48.127, de 26 de janeiro de 2021
- Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF Nº 3.390, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
OUTROS COMUNICADOS DO CAR - MG
- Comunicado GCAR n° 01/2018 - Migração do SICAR-MG para o SICAR Nacional - clique aqui.
- Comunicado GCAR n° 01/2019 - Retificação na inscrição do CAR - contrato de arrendamento – clique aqui.


