Autorização de prestação do serviço de transporte aquaviário passageiros para fins turísticos em unidades de conservação estaduais do IEF

Artigo

O Instituto Estadual de Florestas  estabeleceu, por meio da publicação  da PORTARIA IEF Nº 12, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, normas e procedimentos para o credenciamento e a autorização de uso para a prestação do serviço comercial de transporte aquaviário de passageiros para fins turísticos em unidades de conservação.
 

Conforme disposto na Portaria, entende-se por transporte aquaviário, a prática de navegação considerada turística em que se utilizam diferentes tipos de transporte aquaviários para deslocamentos e estadas desenvolvidas em embarcações sob ou sobre águas, paradas ou correntes, sejam fluviais, lacustres.
 

A regulamentação em questão trará ainda como benefício o aumento da segurança nas atividades realizadas na UC, tendo em vista que o prestador de serviço credenciado estará apto a orientar os visitantes em questões relativas à segurança, importância da área para conservação e planejamento da visita.
 

A Autorização é um ato administrativo unilateral de caráter precário, pessoal e intransferível, visando a estruturação da oferta deste serviço e a melhoria da qualidade do mesmo.
 

Conforme demanda, cada unidade de conservação irá elaborar um edital, que pode ser direcionado para pessoa física ou jurídica, e que conterá os requisitos mínimos e cronograma para o devido credenciamento.
 

Os editais e lista dos prestadores de serviços credenciados serão divulgados neste site e também nas redes sociais de cada unidade de conservação.

 

ANEXOS DO EDITAL - MODELOS

ANEXO I - Modelo de Requerimento PF Embarcação Miúda 

ANEXO II - Modelo de requerimento PJ Embarcação Miúda 

ANEXO III - Termo de Conhecimento de Risco Passageiro

ANEXO III - Termo de Conhecimento de Risco Prestador

ANEXO IV - Declaração de Atuação Regular

ANEXO V - MInuta de Autorização

Declaração de idoneidade