Transporte de Produtos Florestais - IEF

O transporte de produtos e subprodutos florestais precisam ser acompanhados de documentação específica para garantir que sua origem legal e rastreável. Essa exigência protege o meio ambiente, fortalece a fiscalização e dá mais segurança jurídica a produtores, empresas e cidadãos.
Em Minas Gerais, esse controle passou por mudanças relevantes, com o objetivo de ampliar a segurança, transparência e controle da origem dos produtos florestais que circulam no Estado. Durante anos, esse acompanhamento foi realizado unicamente pela Guia de Controle Ambiental Eletrônica (GCA-e), emitida no sistema estadual CAF/Siam.
A partir de dezembro de 2022, o Estado adotou o Documento de Origem Florestal (DOF) no sistema DOF+ Rastreabilidade, disponibilizado pelo Ibama. Esse sistema traz mecanismos modernos de rastreabilidade.
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Produtos florestais nativos (como lenha, madeira e carvão vegetal de espécies nativas) devem circular com DOF emitido no DOF+ Rastreabilidade.
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Carvão de espécies exóticas e Autorizações de Intervenção Ambiental (AIAs) emitidas antes de 5 de dezembro de 2022 ainda podem utilizar a GCA-e emitida pelo sistema CAF/Siam, até que os créditos registrados sejam esgotados e até que seja implementado módulo específico no Portal Ecosistemas.


