Sistema de Controle de Atividades Florestais (CAF/Siam) - IEF

O Sistema de Controle de Atividades Florestais (CAF/Siam) é a plataforma utilizada pelo Governo de Minas para o transporte, armazenamento, consumo e uso de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas e exóticas. Por meio dele, emite-se a Guia de Controle Ambiental Eletrônica (GCA-e), documento que acompanha o produto florestal da origem ao destino, garantindo a circulação legal e monitorada da lenha, madeira, carvão vegetal e outros produtos florestais. Por se tratar de um sistema estadual é parte integrante dos sistemas de controle de toda a cadeia produtiva com integração a soluções nacionais.

O CAF/Siam ainda é utilizado para:
- Emissão de GCA-e visando o controle dos saldos vinculados às Autorizações de Intervenção Ambiental (AIAs) emitidas antes de 05/12/2022 até o esgotamento de seus créditos.
- Também é emitida para créditos da Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão (DCF).
Entendendo o Sistema CAF/Siam: Funcionalidades e Benefícios
- Estabelece a origem da madeira, carvão e outros produtos florestais em circulação dentro do Estado.
- Fornecer dados para fiscalização, permitindo maior controle por parte do Estado.
- Registrar operações de transporte, oferecendo mais segurança às atividades regulares.
Serviços principais do CAF/Siam:
- Emissão da GCA-e: Documento obrigatório que acompanha o transporte, armazenamento, consumo e uso de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas.
- Validação da GCA-e: Conferência da legalidade da carga pela fiscalização, a partir das informações registradas no documento.
- Cancelamento da GCA-e: Permitido ao empreendedor antes do início do transporte.
- Suspensão temporária da GCA-e: Possível em casos de força maior (ex.: acidente, impedimento de transporte), mediante justificativa e registro de ocorrência.
- Suspensão definitiva da GCA-e: Aplicada quando a carga é inutilizada ou em caso de autuação ambiental.
- Recusa de carga pelo destinatário: O destinatário pode solicitar a suspensão da GCA-e quando a carga não estivesse conforme.
Dispensa de GCA-e em casos específicos:
- Material lenhoso de erradicação de culturas exóticas;
- Poda urbana de espécies exóticas;
- Carvão de coco/barro;
- Subprodutos florestais já acabados/embalados para uso final;
- Celulose, briquetes, serragem, paletes, etc.;
- Lenha/madeira in natura de origem plantada.
Como solicitar o cadastro no CAF/SIAM para empresas de outros estados
Como solicitar o cadastro no CAF/SIAM para empresas de outros estados
O cadastro no CAF/SIAM é obrigatório para empresas estabelecidas fora de Minas Gerais que desejam adquirir carvão vegetal de espécie exótica produzido no Estado.
Passo 1 – Preencha os formulários
Preencha os formulários disponibilizados pelo IEF:
- Formulário de Informações para Cadastro no CAF/SIAM – Pessoa Jurídica, com os dados da empresa;
- Formulário de Informações para Cadastro no CAF/SIAM – Pessoa Física, com os dados do representante legal ou do procurador que utilizará o sistema.
Importante: caso o interessado seja pessoa física, basta preencher apenas o Formulário de Informações para Cadastro no CAF/SIAM – Pessoa Física.
Passo 2 – Reúna a documentação
Anexe ao pedido os seguintes documentos:
- Contrato social atualizado da empresa;
- Procuração, quando o cadastro for solicitado por procurador;
- Formulários de cadastro devidamente preenchidos e assinados.
Passo 3 – Abra um processo no SEI
Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e abra um processo do tipo:
IEF – Serviços de Cadastro e Registro
O processo deverá ser direcionado à unidade PROTOCOLO/IEF da Unidade Regional do IEF responsável pelo atendimento.
Passo 4 – Anexe a documentação
Inclua no processo SEI:
- Formulário(s) de cadastro;
- Contrato social atualizado;
- Procuração (quando aplicável);
- Demais documentos necessários para identificação do requerente.
Passo 5 – Aguarde a análise
Após o recebimento da documentação, a Unidade Regional do IEF realizará a conferência das informações e efetuará o cadastro no sistema CAF/SIAM, caso a documentação esteja regular.
Após a aprovação
Com o cadastro concluído, a empresa estará habilitada a acessar o CAF/SIAM para realizar operações de aquisição de carvão vegetal de espécie exótica junto a empreendimentos estabelecidos em Minas Gerais, seguindo os procedimentos operacionais normalmente adotados pelo Estado.
Importante: Este procedimento destina-se exclusivamente ao cadastramento de empreendimentos estabelecidos fora do Estado de Minas Gerais para acesso ao CAF/SIAM.





