O Sistema de Controle de Atividades Florestais (CAF/Siam) é a plataforma utilizada pelo Governo de Minas para o transporte, armazenamento, consumo e uso de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas e exóticas. Por meio dele, emite-se a Guia de Controle Ambiental Eletrônica (GCA-e), documento que acompanha o produto florestal da origem ao destino, garantindo a circulação legal e monitorada da lenha, madeira, carvão vegetal e outros produtos florestais. Por se tratar de um sistema estadual é parte integrante dos sistemas de controle de toda a cadeia produtiva com integração a soluções nacionais.

 

O CAF/Siam ainda é utilizado para:

  • Emissão de GCA-e visando o controle dos saldos vinculados às Autorizações de Intervenção Ambiental (AIAs) emitidas antes de 05/12/2022 até o esgotamento de seus créditos.
  • Também é emitida para créditos da Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão (DCF).
     

Entendendo o Sistema CAF/Siam: Funcionalidades e Benefícios

  • Estabelece a origem da madeira, carvão e outros produtos florestais em circulação dentro do Estado.
  • Fornecer dados para fiscalização, permitindo maior controle por parte do Estado.
  • Registrar operações de transporte, oferecendo mais segurança às atividades regulares.

    Serviços principais do CAF/Siam:
     
  • Emissão da GCA-e: Documento obrigatório que acompanha o transporte, armazenamento, consumo e uso de produtos e subprodutos florestais de espécies nativas.
  • Validação da GCA-e: Conferência da legalidade da carga pela fiscalização, a partir das informações registradas no documento.
  • Cancelamento da GCA-e: Permitido ao empreendedor antes do início do transporte.
  • Suspensão temporária da GCA-e: Possível em casos de força maior (ex.: acidente, impedimento de transporte), mediante justificativa e registro de ocorrência.
  • Suspensão definitiva da GCA-e: Aplicada quando a carga é inutilizada ou em caso de autuação ambiental.
  • Recusa de carga pelo destinatário: O destinatário pode solicitar a suspensão da GCA-e quando a carga não estivesse conforme.

    Dispensa de GCA-e em casos específicos:
     
  • Material lenhoso de erradicação de culturas exóticas;
  • Poda urbana de espécies exóticas;
  • Carvão de coco/barro;
  • Subprodutos florestais já acabados/embalados para uso final;
  • Celulose, briquetes, serragem, paletes, etc.;
  • Lenha/madeira in natura de origem plantada.
  • Como solicitar o cadastro no CAF/SIAM para empresas de outros estados

    Como solicitar o cadastro no CAF/SIAM para empresas de outros estados

    O cadastro no CAF/SIAM é obrigatório para empresas estabelecidas fora de Minas Gerais que desejam adquirir carvão vegetal de espécie exótica produzido no Estado.

    Passo 1 – Preencha os formulários

    Preencha os formulários disponibilizados pelo IEF:

    Importante: caso o interessado seja pessoa física, basta preencher apenas o Formulário de Informações para Cadastro no CAF/SIAM – Pessoa Física.

    Passo 2 – Reúna a documentação

    Anexe ao pedido os seguintes documentos:

    • Contrato social atualizado da empresa;
    • Procuração, quando o cadastro for solicitado por procurador;
    • Formulários de cadastro devidamente preenchidos e assinados.

    Passo 3 – Abra um processo no SEI

    Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e abra um processo do tipo:

    IEF – Serviços de Cadastro e Registro

    O processo deverá ser direcionado à unidade PROTOCOLO/IEF da Unidade Regional do IEF responsável pelo atendimento.

    Passo 4 – Anexe a documentação

    Inclua no processo SEI:

    • Formulário(s) de cadastro;
    • Contrato social atualizado;
    • Procuração (quando aplicável);
    • Demais documentos necessários para identificação do requerente.

    Passo 5 – Aguarde a análise

    Após o recebimento da documentação, a Unidade Regional do IEF realizará a conferência das informações e efetuará o cadastro no sistema CAF/SIAM, caso a documentação esteja regular.

    Após a aprovação

    Com o cadastro concluído, a empresa estará habilitada a acessar o CAF/SIAM para realizar operações de aquisição de carvão vegetal de espécie exótica junto a empreendimentos estabelecidos em Minas Gerais, seguindo os procedimentos operacionais normalmente adotados pelo Estado.

    Importante: Este procedimento destina-se exclusivamente ao cadastramento de empreendimentos estabelecidos fora do Estado de Minas Gerais para acesso ao CAF/SIAM.