Intervenção Emergencial - IEF

O que é?
A Intervenção Ambiental em Caráter Emergencial está prevista no art. 36 do Decreto Estadual nº 47.749/2019 e consiste na possibilidade de realização imediata de intervenções ambientais em situações excepcionais, mediante comunicação prévia ao órgão ambiental competente.
Essa modalidade é aplicável exclusivamente em situações emergenciais, não substituindo o procedimento ordinário de autorização ambiental.
O que é considerado situação emergencial?
São consideradas situações emergenciais aquelas que envolvem risco iminente, tais como:
- Degradação ambiental, especialmente da flora e fauna;
- Risco à integridade física de pessoas.
- Comprometimento dos serviços públicos de abastecimento, saneamento, infraestrutura de transporte e de energia.
Como proceder?
Para realizar uma intervenção ambiental em caráter emergencial, o interessado deverá:
- Realizar comunicação prévia e formal ao órgão ambiental competente;
- Acessar o sistema SEI!MG (para usuários externos);
- Protocolar ofício de comunicação junto à Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade (URFBio) responsável pela região.
- Após a comunicação da intervenção emergencial, deverá formalizar o processo de regularização ambiental no prazo máximo de 90 dias, contados da data da comunicação;
- Realizar o procedimento de Intervenção Ambiental padrão por meio do próprio sistema SEI!MG.
Caso não seja constatado o caráter emergencial da intervenção, ou se o responsável não formalizar o processo de regularização no prazo estabelecido, serão aplicadas as sanções administrativas cabíveis e o caso será comunicado ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
