Perguntas Frequentes – Controle de Carvão Vegetal – CCV - IEF
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Perguntas Frequentes – Controle de Carvão Vegetal – CCV
Confira as principais dúvidas sobre a transição do CAF/SIAM para o CCV e a realização das operações relacionadas ao carvão vegetal de origem exótica.
Sobre o CCV
1. O que é o CCV?
O Controle de Carvão Vegetal – CCV é o módulo do MG Florestas destinado ao controle das operações relacionadas ao carvão vegetal de origem exótica no Estado de Minas Gerais.
2. Quando o CCV começará a ser utilizado?
A partir de 20/10/2026. Nessa data, as novas operações passarão a ser realizadas no CCV.
3. Até quando poderei emitir GCA no CAF/SIAM?
Até 19/10/2026.
A partir de 12/10/2026, a programação das GCA no CAF/SIAM ficará limitada a 2 dias posteriores.
A partir de 20/10/2026, não será mais possível emitir novas GCA no CAF/SIAM.
Serviços de Cadastro e Registro – REC
4. Preciso estar regular no REC para utilizar o CCV?
Sim. Para realizar procedimentos no CCV, o usuário deverá estar regular nos Serviços de Cadastro e Registro – REC do IEF, na categoria correspondente à atividade exercida.
Recomenda-se verificar a situação antes de 20/10/2026.
5. Já possuo cadastro e saldo no CAF/SIAM. Isso é suficiente para operar no CCV?
Não. A existência de cadastro ou saldo no CAF/SIAM não dispensa o atendimento aos requisitos para utilização do CCV. Para acesso e utilização do módulo, será necessário possuir cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas – Cadu e estar regular nos Serviços de Cadastro e Registro – REC do IEF, na categoria correspondente à atividade exercida.
Migração do saldo de carvão vegetal de origem exótica
6. O que acontecerá com meu saldo de carvão vegetal de origem exótica disponível no CAF/SIAM?
Os saldos disponíveis de carvão vegetal de origem exótica serão migrados automaticamente para o CCV. Não será necessário abrir processo ou solicitar ao IEF a migração desse saldo.
7. Preciso solicitar a migração do meu saldo de carvão vegetal de origem exótica?
Não. A migração do saldo de carvão vegetal de origem exótica será realizada automaticamente.
8. Quando meu saldo de carvão vegetal de origem exótica aparecerá no CCV?
Os saldos disponíveis de carvão vegetal de origem exótica serão processados pela rotina automática de migração e estarão disponívies para novas ofertas a partir de 19/10/2026. Volumes de carvão vegetal de origem exótica vinculados a operações pendentes no CAF/SIAM, especialmente GCA em transporte, somente serão tratados após a conclusão da respectiva operação.
9. O que faço se identificar divergência no saldo de carvão vegetal de origem exótica no CCV?
Primeiramente, verifique se existem GCA ainda em transporte ou aguardando prestação de contas no CAF/SIAM. Caso não existam operações pendentes e a divergência permaneça após o processamento da rotina de migração, entre em contato com o IEF, através do email ccv.ief@meioambiente.mg.gov.br
Ofertas
10. Tenho uma oferta em aberto no CAF/SIAM. O que acontecerá?
As ofertas existentes serão canceladas. Os respectivos volumes de carvão vegetal de origem exótica retornarão ao saldo disponível do ofertante e serão migrados na rotina automática de migração para o CCV.
11. Minha oferta será transferida para o CCV?
Não. As ofertas não serão migradas. Caso ainda tenha interesse na operação, o usuário deverá realizar uma nova oferta no CCV, após a disponibilização do respectivo saldo de carvão vegetal de origem exótica.
12. Preciso cancelar minha oferta antes da migração?
Não. As ofertas existentes serão canceladas durante o procedimento de transição.
GCA em transporte
13. Tenho uma GCA em transporte no dia 20/10. O que acontecerá?
A GCA continuará vinculada ao CAF/SIAM exclusivamente para realização da respectiva prestação de contas.
14. Poderei emitir nova GCA no CAF/SIAM entre 20 e 02/11?
Não. Durante esse período, o CAF/SIAM permanecerá disponível exclusivamente para prestação de contas das GCA emitidas anteriormente e ainda em transporte. As novas operações deverão ser realizadas no CCV.
15. Até quando poderei prestar contas de uma GCA emitida no CAF/SIAM?
Até 02/11/2026.
16. O saldo vinculado a uma GCA em transporte aparecerá imediatamente no CCV?
Não. Enquanto o volume de carvão vegetal de origem exótica permanecer vinculado à GCA em transporte no CAF/SIAM, ele não será considerado saldo disponível para novas operações no CCV. Após a prestação de contas, o saldo resultante será tratado pela rotina automática de migração.
17. E se uma GCA for cancelada durante a transição?
O saldo de carvão vegetal de origem exótica resultante do cancelamento será disponibilizado no CAF/SIAM e posteriormente considerado pela rotina automática de migração para atualização no CCV.
Veículos e transportadores
18. Os veículos cadastrados no CAF/SIAM serão migrados?
Não. Os veículos cadastrados no CAF/SIAM não serão migrados para o CCV. Será necessario o cadastro do veiculo no CCV, informando a documentação referente ao veículo.
19. Quem deverá cadastrar os veículos no CCV?
O cadastro será realizado pelo transportador, diretamente no CCV.
Período de transição
20. Como funcionarão os sistemas entre 20 e 02/11/2026?
CCV: utilizado para as novas operações.
CAF/SIAM: utilizado exclusivamente para prestação de contas das GCA anteriormente emitidas e ainda em transporte.
21. O que devo fazer antes de 20/10/2026?
Recomenda-se verificar a regularidade no REC, conferir os saldos e operações existentes no CAF/SIAM, acompanhar as ofertas e GCA em transporte e concluir, sempre que possível, as operações pendentes.
Os transportadores deverão observar também a necessidade de cadastrar no CCV os veículos que serão utilizados nas novas operações.
Declaração de Consumo
22. Até quando deverá ser realizada a Declaração de Consumo no CAF/SIAM?
A Declaração de Consumo deverá ser realizada no CAF/SIAM até o dia 20/10/2026.
Suporte
23. Onde posso tirar dúvidas?
E-mail: ccv.ief@meioambiente.mg.gov.br

