Dúvidas Frequentes (FAQ) - IEF
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Dúvidas Frequentes (FAQ)
O que é o Cadastro de Plantio e quais áreas estão isentas de realizá-lo?
O Cadastro de Plantio é obrigatório para quem faz plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas, e seu objetivo é realizar o controle da origem da madeira.
Não precisam fazer esse cadastro:
- Plantios de espécies florestais exóticas com área menor que 1 hectare, quando a produção for usada na própria propriedade;
- Plantios de espécies florestais exóticas usados para paisagismo, com árvores em fileiras ou isoladas;
- Plantios de espécies florestais nativas para fins de restauração florestal.
Qual é o prazo legal para a realização do Cadastro de Plantio?
Os plantios florestais novos devem ser cadastrados no prazo máximo de 1 (um) ano após a sua implantação. Já os plantios realizados antes da vigência da Portaria IEF nº 28/2020 devem ser cadastrados em momento anterior à colheita. Os plantios devem ser cadastrados no Sistema MG Florestas.
Quando devo solicitar a Comunicação de Colheita?
A comunicação de colheita deve ser feita para a colheita de floresta plantada com espécies exóticas, para utilização do produto in natura (lenha ou madeira), por meio do Sistema MG Florestas.
Quando devo solicitar a Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão (DCF)?
A DCF deve ser solicitada para as seguintes atividades:
- Colheita de florestas plantadas visando a produção de carvão vegetal;
- Utilização de produtos, subprodutos ou resíduos florestais para a produção de carvão vegetal;
- Corte e colheita de florestas plantadas compostas por espécies nativas.
Quais documentos são necessários para solicitar a DCF?
A DCF deve ser solicitada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com os seguintes documentos:
- Formulário de DCF devidamente preenchido;
- Arquivo digital em formato shapefile das poligonais delimitando a área a ser colhida;
- Comprovante de recolhimento da Taxa Florestal (ou Regime Especial de Substituição Tributária);
- Comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente;
- Notas fiscais de compra.
Onde encontro ajuda para usar o Sistema MG Florestas?
No site do IEF, nos manuais de procedimentos disponibilizados para cada módulo e nos regionais do IEF, por meio do Núcleo de Regularização e Controle Ambiental - NUREG. Em caso de erros ou instabilidades, através do e-mail mgflorestas.ief@meioambiente.mg.gov.br.
Minha espécie não está cadastrada, como solicitar o cadastro?
Se, ao consultar a tabela disponível no site do IEF, você identificar que a espécie não está listada, é necessário enviar e-mail para mgflorestas.ief@meioambiente.mg.gov.br, informando:
- Nome científico e comum da espécie;
- Se a espécie é nativa ou exótica.
Espécies não madeireiras devem ser cadastradas no Sistema?
Não. Atualmente o MG Florestas não registra espécies não madeireiras (como palmeira, sempre-viva, entre outras).
Exceção: se a colheita tiver finalidade de produção de palmito, é obrigatório registrar:
- Espécie exótica: Comunicação de Colheita;
- Espécie nativa: Declaração de Colheita de Florestas Plantadas e Produção de Carvão (DCF).
Nesses casos, o procedimento deve ser feito pelo SEI, com geração das taxas no DAE online.
Posso alterar a titularidade do imóvel?
Sim. Caso o imóvel seja transferido para outro proprietário, o sistema permite a atualização da titularidade. O procedimento está detalhado no Manual de Procedimentos MG Florestas – Módulo Cadastro de Plantio, disponível no portal.
É necessário cadastrar bambu, palmeira, café e outras culturas agrícolas?
- Bambu: De acordo com o Decreto 47.580/2018, o bambu exótico é dispensado de taxa florestal. Sendo dispensado também da obrigação de uso de documento de controle ambiental o seu transporte, armazenamento e consumo (art. 106 - Decreto nº 47.749/2019).
- Palmeira: De acordo com o Decreto 47.580/2018, a colheita de palmeira, em regra, é dispensada de taxa florestal e, por isso, não precisa fazer Comunicação de Colheita. Contudo, caso o plantio/colheita seja destinado a produção de palmito, deve ser realizada, a Comunicação de Colheita (espécie exótica) ou DCF (espécie nativa) para fins de recolhimento da taxa florestal. O DAE deve ser emitido no DAE online e a solicitação deve ser feita através do SEI.
- Café e outras culturas agrícolas: O rendimento lenhoso, proveniente de podas ou erradicação, não é considerado produto florestal. Portanto, estes produtos quando utilizados, comercializados ou transportados in natura não estão sujeitos a taxa florestal, cadastro ou comunicação de colheita. Caso a intenção seja fazer uma DCF, o DAE deve ser emitido no DAE online e a solicitação deve ser feita através do SEI, inclusive o Cadastro de Plantio, se aplicável.
Tenho um plantio em imóvel urbano, devo fazer o cadastro no MG Florestas?
O MG Florestas não está adaptado para receber plantios em área urbana, pois nesses casos, não existe um arquivo CAR vinculado. A solicitação deverá ser realizada por meio do SEI, com os seguintes documentos:
- formulário de Cadastro de Plantio, devidamente preenchido;
- documentos pessoais do proprietário/ possuidor do imóvel onde está localizado o plantio;
- procuração específica, em casos de representação do proprietário;
- arquivo digital em formato shapefile das poligonais de delimitação da área do plantio.


