Criação de RPPN - IEF
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Criação de RPPN
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma unidade de conservação particular, criada por iniciativa do proprietário e reconhecida pelo poder público. Não há exigências quanto ao tamanho mínimo ou máximo de uma RPPN, já que a sua criação depende apenas do desejo do proprietário. A RPPN pode ser criada em áreas rurais ou urbanas.
Alguns benefícios decorrentes da criação de RPPN:
• Direito de propriedade preservado;
• Isenção de Imposto Territorial Rural – ITR, referente à área reconhecida como RPPN;
• Prioridade de análise dos projetos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente – FNMA;
• Maiores possibilidades de apoio dos órgãos governamentais para fiscalização e proteção da área, por ser uma Unidade de Conservação;
• Preferência na análise de pedidos de crédito agrícola junto a instituições de crédito em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros;
• Proteção das espécies da fauna e flora, do habitat local e dos ecossistemas colaborando na manutenção dos processos ecológicos;
• Formação de corredores ecológicos junto a outras unidades de conservação e áreas protegidas do entorno.
Usos Permitidos
Nas RPPN podem ser desenvolvidas atividades de pesquisa e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, a critério do proprietário.
Interessados em criar uma RPPN
Procedimentos para criação de RPPN
Proprietários de RPPN
Procedimento para alteração de titularidade
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Perguntas e Respostas sobre RPPN