Cadastro de animais exóticos de estimação - IEF
Cadastro de Espécime da Fauna Exótica com Finalidade de Estimação
Os proprietários ou detentores de aves exóticas constantes no Anexo III da Portaria IEF Nº 32, de 18 de maio de 2026, deverão realizar o cadastro de cada animal. Para isso, os animais devem possuir marcação individual (anilha fechada e inviolável ou microchip), não podem ter histórico de infração ambiental, não podem ter sido apreendidos e nem deixados sob cuidados na condição de fiel depositário. Caso o animal não esteja marcado, o proprietário deve procurar profissional habilitado para proceder a marcação com microchip.
Os animais cadastrados deverão ser mantidos como animal de estimação, sob tutela do cadastrante, em endereço residencial, sendo proibida sua utilização para fins econômicos, comerciais, reprodutivos, de exposição pública ou qualquer outro uso adverso a essa finalidade. Caso haja interesse, o animal cadastrado poderá ser transferido mediante Termo de Transferência.
Caso haja interesse, o animal cadastrado poderá ser incluído em plantel de criadouro comercial com finalidade de estimação autorizado pelo órgão ambiental competente, na condição de matriz (vedada a comercialização e a transferência sem autorização do órgão ambiental competente).
Este cadastro estará disponível até 15 de julho de 2027. Após o prazo, o proprietário ou detentor de animal exótico sem comprovação de origem ou comprovante deste cadastro estará sujeito às sanções cabíveis.
Para realizar o cadastro do animal, clique aqui.
Deverá ser preenchido um formulário por animal e o comprovante de cadastro deve ser impresso e mantido no mesmo local em que o animal se encontra.
Em caso de dúvidas, informações e notificações, entrar em contato com o Instituto Estadual de Florestas pelo e-mail gcsil@meioambiente.mg.gov.br


