Acordo de Cooperação Técnica para Regularização Ambiental de Pequenas Propriedades Rurais - IEF
Acordo de Cooperação Técnica para Regularização Ambiental de Pequenas Propriedades Rurais
O Instituto Estadual de Florestas (IEF), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), a Secretaria de Estado de Casa Civil (SCC), a Vale S.A. e o Instituto Ambiental Vale (IAV) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o objetivo de estimular e apoiar a regularização ambiental de pequenas propriedades e posses rurais em Minas Gerais, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Objetivo
O ACT tem como objetivo principal promover ações integradas para a regularização ambiental de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais, por meio da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), além de apoiar a estruturação de um projeto piloto de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). A proposta piloto concentra-se na região da Área de Proteção Ambiental (APA) Cachoeira das Andorinhas, abrangendo até 540 hectares, em municípios historicamente impactados pela mineração.
Principais ações e metas
Entre as principais ações previstas no acordo, destacam-se:
- Retificação, análise e homologação dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR);
- Apoio técnico para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);
- Elaboração e implantação de projetos de restauração ambiental;
- Fornecimento de insumos, mudas e assistência técnica e extensão florestal;
- Monitoramento das áreas restauradas durante toda a vigência do projeto;
- Fortalecimento da cadeia da restauração, com melhorias nos viveiros florestais do IEF;
- Capacitação de proprietários rurais, técnicos e demais atores envolvidos;
- Estruturação e implementação de um projeto piloto de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
Investimentos e recursos
O ACT não prevê repasse de recursos financeiros entre os partícipes públicos. As ações serão viabilizadas por meio da cooperação técnica e operacional entre as instituições. A Vale S.A. e o Instituto Ambiental Vale assumem o custeio das ações sob sua responsabilidade, com um aporte financeiro estimado em até R$ 41.791.385,00, ao longo da vigência do acordo.
Período de execução
O Acordo de Cooperação Técnica possui vigência de 8 (oito) anos, a contar de sua publicação oficial que foi em outubro de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme avaliação das partes e dos resultados alcançados.
Instituições envolvidas
Participam do ACT:
- Instituto Estadual de Florestas (IEF);
- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);
- Secretaria de Estado de Casa Civil (SCC);
- Vale S.A.;
- Instituto Ambiental Vale (IAV).
Como participar
Proprietários e possuidores de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais, localizados na área de abrangência do projeto e devidamente inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), poderão ser contemplados pelas ações do ACT. A seleção dos imóveis será realizada conforme critérios técnicos definidos no Plano de Trabalho e acompanhada pelo Comitê Técnico do Acordo.
Para mais informações sobre o projeto, critérios de participação e andamento das ações, os interessados podem acompanhar as publicações no site do IEF ou procurar a Unidade Regional Centro Sul do Instituto.
