Acordo de Cooperação Técnica para Regularização Ambiental de Pequenas Propriedades Rurais

O Instituto Estadual de Florestas (IEF), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), a Secretaria de Estado de Casa Civil (SCC), a Vale S.A. e o Instituto Ambiental Vale (IAV) firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o objetivo de estimular e apoiar a regularização ambiental de pequenas propriedades e posses rurais em Minas Gerais, no âmbito do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Objetivo

O ACT tem como objetivo principal promover ações integradas para a regularização ambiental de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais, por meio da recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), além de apoiar a estruturação de um projeto piloto de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). A proposta piloto concentra-se na região da Área de Proteção Ambiental (APA) Cachoeira das Andorinhas, abrangendo até 540 hectares, em municípios historicamente impactados pela mineração.

Principais ações e metas

Entre as principais ações previstas no acordo, destacam-se:

  • Retificação, análise e homologação dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR);
  • Apoio técnico para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA);
  • Elaboração e implantação de projetos de restauração ambiental;
  • Fornecimento de insumos, mudas e assistência técnica e extensão florestal;
  • Monitoramento das áreas restauradas durante toda a vigência do projeto;
  • Fortalecimento da cadeia da restauração, com melhorias nos viveiros florestais do IEF;
  • Capacitação de proprietários rurais, técnicos e demais atores envolvidos;
  • Estruturação e implementação de um projeto piloto de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).

Investimentos e recursos

O ACT não prevê repasse de recursos financeiros entre os partícipes públicos. As ações serão viabilizadas por meio da cooperação técnica e operacional entre as instituições. A Vale S.A. e o Instituto Ambiental Vale assumem o custeio das ações sob sua responsabilidade, com um aporte financeiro estimado em até R$ 41.791.385,00, ao longo da vigência do acordo.

Período de execução

O Acordo de Cooperação Técnica possui vigência de 8 (oito) anos, a contar de sua publicação oficial que foi em outubro de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, conforme avaliação das partes e dos resultados alcançados.

Instituições envolvidas

Participam do ACT:

  • Instituto Estadual de Florestas (IEF);
  • Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD);
  • Secretaria de Estado de Casa Civil (SCC);
  • Vale S.A.;
  • Instituto Ambiental Vale (IAV).

Como participar

Proprietários e possuidores de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais, localizados na área de abrangência do projeto e devidamente inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), poderão ser contemplados pelas ações do ACT. A seleção dos imóveis será realizada conforme critérios técnicos definidos no Plano de Trabalho e acompanhada pelo Comitê Técnico do Acordo.

Para mais informações sobre o projeto, critérios de participação e andamento das ações, os interessados podem acompanhar as publicações no site do IEF ou procurar a Unidade Regional Centro Sul do Instituto.