Procedimento para Criação de RPPN

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O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, reconhecido como RPPN deverá encaminhar à Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade do IEF mais próxima a seguinte documentação:

a)    Requerimento devidamente preenchido;

b)    Certidão da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente;

c)    Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR) com o comprovante de quitação do Imposto Territorial Rural - ITR;

d)    Mapa da propriedade, com descrição das divisas e identificação dos confrontantes e da área proposta como RPPN, com seu respectivo memorial descritivo;

e)    Planta da área proposta como RPPN;

f)    Poligonal georreferenciada da RPPN (extensão shp - shape file ou kml).

 

Se o interessado for pessoa física:

  1. Cópia da cédula de identidade do proprietário, do cônjuge ou do convivente, se for o caso.

 

Se o interessado for pessoa jurídica:

  1. Cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa;
  2. Cópia dos atos constitutivos e suas alterações;
  3. Ato de designação de representante legal da pessoa jurídica com atribuições e poderes bastantes, ou procuração com poderes específicos.

Requerimento para criação de RPPN