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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Cadastramento de Unidade de Consevação

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Para cadastrar uma unidade de conservação, em primeiro lugar, consultar o anexo IV da Lei nº 18.030, de 29/01/2009, que define as categorias de unidades de conservação que podem ser incluídas no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação, para fins de recebimento de ICMS Ecológico pelos municípios. Elas são divididas em duas categorias:

 

Proteção Integral: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre.

 

Uso sustentável: Área de Relevante Interesse Ecológico, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Floresta Nacional, Estadual ou municipal e Área de Proteção Ambiental – APA.

 

Para efetivar o cadastramento das unidades de conservação municipais é necessário encaminhar um requerimento do município solicitando o cadastramento da unidade de conservação para fins de recebimento de ICMS Ecológico devidamente protocolado. Clique aqui para ter acesso ao requerimento e Checklist.

 

Documentos necessários: encaminhar juntamente ao requerimento supracitado, os documentos impressos e em meio digital, previstos no art. 6° da Resolução SEMAD 318 de 2005 e na Resolução SEMAD nº 1245 de 2010:

I - diploma legal instituidor da unidade e respectiva publicação oficial;

II - mapa, com localização georreferenciada dos limites da unidade no município e respectivo memorial descritivo;

III – cópia do processo de consulta pública para criação da unidade, facultativo nos casos de Estação Ecológica e Reserva Biológica;

IV – relatório dos estudos técnicos, com as informações e documentos seguintes:

2 - caracterização física: geologia, geomorfologia, pedologia, recursos hídricos, clima e, quando cabível, espeleologia;

3 - caracterização biológica: cobertura vegetal e flora, mastofauna, avifauna, herpetofauna, ictiofauna e, quando cabível, bioespeleologia e paleontologia;

4 - caracterização socioeconômica da unidade de conservação e entorno: uso e ocupação do solo, demografia, principais atividades econômicas, principais vetores de pressão, comunidades tradicionais e usos tradicionais de recursos naturais;

5 - relevância da área para a conservação da biodiversidade e justificativa para a sua inclusão na categoria de manejo;

6 - comprovante de dominialidade para as Unidades de Conservação de domínio público e para as áreas públicas nas demais unidades;

7 - medidas iniciais de proteção à área implementadas;

8 - infra-estrutura existente;

9 - zona de amortecimento ou definição de prazo para sua instituição, exceto no caso de APA;

10 - plano de manejo ou definição de prazo para sua instituição;

11 - zoneamento ecológico-econômico para APA municipal, mediante cópia da publicação oficial do plano diretor do município, quando obrigatório, ou da lei de uso do solo, com justificativa técnica do enquadramento e mapa georreferenciado de cada zona;

12 - sistema de gestão da unidade e, quando couber, composição e mandato do conselho;

13 - identificação e assinatura dos responsáveis técnicos, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica.

 

Quando são criadas uma unidades de conservação, inclusive RPPPNs federais e estaduais, elas são automaticamente incluídas no Cadastro Estadual.

 

Clique aqui para ter acesso ao “Manual de Procedimentos para Cadastramento de Unidades de Conservação Municipais para fins de recebimento de ICMS Ecológico”.

 

Para efeito de cadastramento, praças, áreas de lazer, zoológicos, jardins e espaços similares dos municípios não são considerados.

 

A publicação do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação no Diário Oficial é trimestral e deve ser feita até o último dia útil dos meses de junho (1º trimestre do ano vigente), setembro (2º trimestre do ano vigente), dezembro (3º trimestre do ano vigente) e março (4º trimestre do ano anterior).

 

Clique aqui para ter acesso aos anexos - Anexo 1 / Anexo 2

Informações:
Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas – IEF
Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio Minas – 1º andar
Rodovia Papa João Paulo II, 4143.
Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - Minas Gerais
CEP: 31.630-900
Telefone: (31) 3915-2810 / 3915-1710

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