Cadastro e Registro de Atividades Ligadas à Fauna Aquática

Última atualização (Qui, 27 de Julho de 2023 13:26)

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Cadastro e Registro de Atividades Ligadas à Fauna Aquática

 

1- O que é?

Trata-se do registro obrigatório de atividades ligadas a fauna aquática, trazido pela Lei nº 14.181 de 17 de janeiro de 2002 e regulamentado pelas Portarias IEF nº 100 e nº 101, de 16 de setembro de 2020, para o exercício das atividades de aquicultura, de comércio e industrialização de pescado e petrechos de pesca, que deve ser realizado no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas.

 

2-Quem deve realizar o registro?

a) a pessoa física ou jurídica que explore, comercialize ou industrialize produto da pesca, de qualquer espécie e para qualquer fim, ou que desenvolva atividade de exploração direta ou indireta dos recursos pesqueiros, incluindo suas filiais;

b) a pessoa física ou jurídica que fabrique ou comercialize petrechos, aparelhos ou equipamentos para a pesca, inclusive embarcações, motores, barcos e artigos afins;

c) as associações de pescadores, associações de aquicultores, clubes de pesca, colônias de pescadores;

d) a pessoa física ou jurídicaque exerça a atividade de aquicultura.

Estão isentos de registro os estabelecimentos que comercializem produtos da pesca ou da aquicultura prontos para o consumo, compreendidos como bares, restaurantes e similares.

 

3-Órgão responsável

Instituto Estadual de Florestas – IEF

 

4- Etapas para realização deste serviço

4.1 - Cadastro de identificação de pessoas físicas e jurídicas

 

O Cadastro de Identificação deverá ser realizado, por pessoa física ou jurídica, no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas: clique aqui para acessar.

Deve-se acessar o item “Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas”, preencher as informações e anexar os documentos obrigatórios.

A relação de documentos a ser anexada no “Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas” constam nas tabelas a seguir:

 

tabela cadu

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Em caso de dúvidas, clique aqui para acessar o passo a passo disponível no Manual do Usuário Externo do Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas.

4.2- Caracterização da atividade e pagamento

Após a conclusão do cadastro de identificação, deve-se acessar o item “Serviços de Cadastro e Registro” também no Portal de Serviços do Sisema – EcoSistemas, acessível no endereço: https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/login 

Deve-se indicar a atividade desenvolvida e o seu enquadramento, conforme Anexos da Portaria IEF nº 100 de 2020 ou Anexo Único da Portaria IEF nº 101 de 2020, preencher as informações e anexar os documentos obrigatórios.

Após a caracterização da atividade, será disponibilizado pelo sistema o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, para pagamento da taxa de expediente.

Prezado usuário, fique atento ao prazo de pagamento do DAE. DAE pagos entre os dias 26 e 31 de dezembro, podem não ter tempo hábil para compensação e caracterização do empreendimento.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA IEF Nº 100 DE 2020

CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE E VALORES PARA PAGAMENTO

Item

Discriminação

Quantidade (Ufemg) por ano

7.7

Registro de aquicultura em tanque escavado/viveiros diversos (piscicultura convencional e/ou pesque e pague e carcinicultura):

7.7.1

Empreendimento com área de até 0,1 hectare

20

7.7.2

Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2 hectares

72

7.7.3

Empreendimento com área maior que 2 e até 5 hectares

144

7.7.4

Empreendimento com área maior que 5 hectares

184

7.8

Registro de aquicultura em tanque-rede

7.8.1

Empreendimento com área de até 50m²

53

7.8.2

Empreendimento com área maior que 50 e até 100m²

159

7.8.3

Empreendimento com área maior que 100 e até 200m²

265

7.8.4

Empreendimento com área maior que 200 e até 500m²

371

7.8.5

Empreendimento com área maior que 500m²

530

7.9

Registro de ranicultura:

7.9.1

Empreendimento com área de até 0,1 hectare

20

7.9.2

Empreendimento com área maior que 0,1 e até 2 hectares

72

7.9.3

Empreendimento com área maior que 2 e até 5 hectares

144

7.9.4

Empreendimento com área maior que 5 hectares

184

 

ANEXO I DA PORTARIA IEF Nº 101-DE 2020

DA CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE E VALORES PARA PAGAMENTO

Item

Discriminação

Quantidade (Ufemg) por ano

7.18.1

Comerciante de petrechos de pesca:

 

7.18.1.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

46

7.18.1.2

Empresa de pequeno porte

94

7.18.1.3

Empresa de grande porte

174

7.18.2

Comerciante de produtos de pesca:

 

7.18.2.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

46

7.18.2.2

Empresa de pequeno porte

94

7.18.2.3

Empresa de grande porte

174

7.18.3

Comerciante de peixes ornamentais

30

7.18.4

Comerciante de iscas vivas

30

7.18.5

Fabricante de petrechos de pesca:

 

7.18.5.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

46

7.18.5.2

Empresa de pequeno porte

94

7.18.5.3

Empresa de grande porte

174

7.18.6

Industrial de produtos de pesca:

 

7.18.6.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

46

7.18.6.2

Empresa de pequeno porte

94

7.18.6.3

Empresa de grande porte

174

7.18.7

Ambulante ou feirante

18

7.18.8

Colônia de pescador

46

7.18.9

Associação de pescador e associação de aquicultor

46

7.18.10

Clube de pesca

94

7.18.11

Industrial naval:

 

7.18.11.1

Microempresa, microempreendedor individual (MEI)

46

7.18.11.2

Empresa de pequeno porte

94

7.18.11.3

Empresa de grande porte

174

7.18.12

Artesão de petrechos de pesca

30

 

 

ANEXO II DA PORTARIA IEF Nº 101 DE 2020

DA CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE PESCA PROFISSIONAL

Discriminação

Quantidade (Ufemg)

Pescador Profissional

Isento

 

Após o pagamento do DAE, é liberado a ferramenta para caracterização do empreendimento, no qual o empreendedor (pessoa física ou jurídica) deverá anexar a documentação obrigatória e/ou caracterizar o empreendimento segundo os formulários disponíveis dentro do próprio portal EcoSistemas, conforme as tabelas a seguir: Para pessoas jurídicas de acordo com o empreendimento:

 

pessoas juridica

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Para pessoas físicas de acordo com o empreendimento:

 

pessoas fisica

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4.3 – Obter certificado

O sistema disponibilizará o certificado de registro para emissão, que deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização, e terá os efeitos válidos para todos os fins de direito.

Em caso de dúvidas, clique aqui e consulte o passo a passo apresentado no Manual de Procedimentos - Registro de Categorias: Módulo Fauna Aquática.

 

5 – Recadastramento de atividades ligadas à fauna aquática no Novo Sistema REC

As pessoas físicas e jurídicas que já possuam registro são obrigadas a realizar a renovação anual deverão realizar o recadastramento, nos sistemas de informações disponibilizados pelo IEF.

Acesse o Portal de Serviços do SISEMA em: https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/login 

Será cancelado o registro da pessoa física ou jurídica que não realizar o recadastramento no prazo previsto no art. 16, sem prejuízo da cobrança dos débitos de renovação anual de que tratam os itens 7.18 da Tabela A da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975.


Em caso de dúvidas, clique aqui e consulte o passo a passo apresentado no Manual de Procedimentos - Registro de Categorias: Módulo Fauna Aquática.


Manual de Registro de Categorias de Pescador Profissional - clique aqui


5 – Recadastramento de atividades ligadas à fauna aquática no Novo Sistema REC

As pessoas físicas e jurídicas que já possuam registro e estejam obrigadas a realizar a renovação anual deverão realizar o recadastramento, nos sistemas de informações disponibilizados pelo IEF.

Acesse o Portal de Serviços do SISEMA em: https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/login 

Será cancelado o registro da pessoa física ou jurídica que não realizar o recadastramento no prazo previsto no art. 16, sem prejuízo da cobrança dos débitos de renovação anual de que tratam os itens 7.18 da Tabela A da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975.

Em caso de dúvidas, clique aqui e consulte o passo a passo apresentado no Manual de Procedimentos - Registro de Categorias: Módulo Fauna Aquática.

Manual de Registro de Categorias de Pescador Profissional - clique aqui

 

5.1 – Prazos para o Recadastramento

•       Até 31 de dezembro de 2020 para pessoas físicas e jurídicas que ainda não realizaram renovação no ano de 2020.

•        Até 31 de janeiro de 2021 para pessoas físicas e jurídicas que possuem certificado válido até esta data.

•       Até 30 de setembro de 2021 para pescadores profissionais.

 

6 - Renovação do registro

As pessoas físicas e jurídicas que já possuam registro deverão realizar a renovação anual a partir de 30 de setembro de 2021, nos sistemas de informações disponibilizados pelo IEF.

Para realizar a renovação, acesse o Portal de Serviços do SISEMA em: https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/login 

Fique atento: O atraso do pagamento referente à renovação do registro está sujeito a cobrança de multa conforme a Tabela A da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975.

 

7 - Legislação

Lei nº 14.181 de 17 de janeiro de 2002.
Decreto nº 43.713 de 14 de janeiro de 2004.

Decreto nº 47.892 de 23 de março de 2020

Portaria IEF nº 100 de 16 de setembro de 2020

Portaria IEF nº 101 de 16 de setembro de 2020.

 

8 – Dúvidas na utilização dos Sistemas

Em caso de dúvidas, clique aqui e consulte o passo a passo apresentado no Manual de Procedimentos - Registro de Categorias: Módulo Fauna Aquática.

Outras dúvidas na utilização do sistema deverão ser encaminhadas pelo Fale Conosco dentro do próprio Portal EcoSistemas e classificadas no assunto: “Serviço de Cadastro e Registro - Fauna Aquática”.