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Instituto Estadual de Florestas - IEF

CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL

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ATENÇÃO!

O SISTEMA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL ESTARÁ EM MANUTENÇÃO NO PERÍODO DE 20/04 A 05/05/2023

O Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, gestor nacional do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e coordenador, no âmbito federal, do CAR (Cadastro Ambiental Rural), informou que no período de 20/04/2023 a 05/05/2023 serão realizadas ações de manutenção no SICAR para atualização da versão do banco de dados do sistema.

Essas ações impactarão o funcionamento do SICAR da seguinte forma:

  • A partir das 18:00 horas do dia 20/04/2023 até às 08:00 horas do dia 24/04/2023, o SICAR ficará TOTALMENTE INDISPONÍVEL.
  • A partir das 08:00 horas do dia 24/04/2023 até às 23:59h do dia 05/05/2023, o SICAR ficará APENAS disponível para ações de CONSULTA. Nesse período, não será possível receber ou integrar informações de novos CARs ou retificações, realizar análises, realizar novos cadastros na Central do Proprietário/Possuidor, ou qualquer outra ação que envolva a edição de dados do sistema. Vale ressaltar que nesse período, será possível realizar consultas ao sistema, incluindo as consultas realizadas por instituições financeiras via Sistema de Operação de Crédito Rural (SICOR) e Proagro.

 

 

 

QUER SABER COMO REGULARIZAR O SEU CADASTRO AMBIENTAL RURAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS?
 
Proprietário ou Possuidor,

Você possui dúvidas sobre o CAR? Se sim, pedimos que consulte o Perguntas Frequentes sobre o CAR e também as informações que constam no site do CAR.

Se, mesmo assim a sua dúvida não for esclarecida, você pode buscar ajuda com o ponto focal do CAR na regional do IEF responsável pelo atendimento do município do imóvel rural.

•    Para saber qual a regional responsável pelo atendimento do município, clique aqui.

•    O contato dos pontos focais do CAR em cada uma das regionais do IEF podem ser consultados aqui.


 

 

 

ATENÇÃO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR

O acesso a CENTRAL DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR deve ser efetuado, pois a comunicação entre o órgão ambiental e você ocorrerá através deste canal durante a análise do seu CAR. Os dados para contato deverão estar sempre atualizados nessa Central.

 

ETAPA DE INSCRIÇÃO DO CAR

1) Dúvidas e procedimentos que deverão ser tratados enviando e-mail DIRETAMENTE para os PONTOS FOCAIS DO CAR que atendem o município do imóvel rural nas regionais do IEF:

  1. Solicitação da disponibilização dos DADOS DA ABA “DOMÍNIO” DO CAR para fins de cadastro na Central do Proprietário/Possuidor. Para baixar o Requerimento, clique aqui.
  2. Formalização de processo de CANCELAMENTO DO CAR 

Portaria IEF nº 50/2021  - Documento que orienta as regras para o cancelamento da inscrição de imóvel rural no SICAR.

Comunicado Externo 02/2021

Termo de Responsabilidade           

Requerimento Pessoa Física

Requerimento Pessoa Jurídica

 

c.    Consulta do e-mail cadastrado na Central do Proprietário/Possuidor (o e-mail SOMENTE será informado mediante o repasse do CPF ou do CNPJ do proprietário/possuidor declarado no CAR).

d.    Consulta ao número do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR (o número do recibo do CAR SOMENTE será informado mediante o repasse do CPF ou do CNPJ do proprietário/possuidor declarado no CAR).

e.    Reserva Legal.

f.    Retificação do CAR.

g.    Identificação de casos de duplicidade de inscrição por erro do sistema – SICAR.

h.    Como criar o acesso a Central do Propriedade/Possuidor.

i.    Como realizar a inscrição no CAR.

j.    Demais dúvidas técnicas sobre o CAR.

 

2) Dúvidas e procedimentos que deverão ser direcionadas APENAS ao e-mail  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. :

  1. Alteração do e-mail de recuperação de senha cadastrado na Central do Proprietário/Possuidor, para os casos em que o(a) usuário(a) perdeu o acesso a essa Central. Segue procedimento:

Comunicado GCAR n° 02/2018 - Alteração do e-mail cadastrado para a recuperação   de senha da Central do Proprietário/Possuidor

Requerimento pessoa física

Requerimento pessoa jurídica

 

Atenção: a assinatura no requerimento deve ser igual a assinatura do documento de identificação enviado.

 
 ETAPA DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DO CAR

Desde o dia 07 de abril de 2022, iniciou-se o processo de análise do CAR no Estado de Minas Gerais, com a publicação da Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 3132.

A análise do CAR observará a seguinte ordem de prioridade prevista nessa resolução:

Art. 15 – A análise dos imóveis inscritos no CAR observará a seguinte ordem de prioridade:

I – imóveis rurais objeto de licenciamento ambiental ou AIA;

II – imóveis rurais com área:

a) acima de cem módulos fiscais;

b) entre cinquenta e cem módulos fiscais;

c) entre dez e cinquenta módulos fiscais;

d) entre quatro e dez módulos de fiscais;

e) abaixo de quatro módulos fiscais.

 

§ 1º – A execução da priorização prevista no caput deverá observar também o disposto no art. 8º-A da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.

 

§ 2º – Os imóveis a que se refere a alínea “e” do inciso II do caput poderão ter sua análise priorizada quando integrarem projetos de interesse do órgão ambiental.

 

IMPORTANTE:

  • Quando for iniciada a análise individualizada do seu CAR no “Módulo de Análise do CAR”, você não poderá alterar/retificar as informações cadastradas até o encerramento da análise, exceto nos casos de notificação.
  • Caso sejam detectadas pendências ou inconsistências nas informações declaradas no seu CAR, o IEF notificará o proprietário ou possuidor para que efetue as devidas retificações, no prazo estabelecido.
  • As notificações ao proprietário ou possuidor serão realizadas, prioritariamente, via CENTRAL DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR ou pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Os dados para contato deverão estar sempre atualizados nessa Central. Para acessar este ambiente, o proprietário/possuidor ou o representante legal deve cadastrar-se por meio do link https://www.car.gov.br/#/central/acesso

 

O que fazer quando o Demonstrativo do CAR consta o status “AGUARDANDO ANÁLISE”?

 

A informação "Aguardando Análise” é apenas uma condição do imóvel no SICAR, ou seja, a sua inscrição no CAR não está sendo analisada. Para fins de cumprimento da legislação ambiental é necessário apresentar o Recibo de inscrição e o Demonstrativo do imóvel no CAR às instituições que o solicitarem (bancos, cartórios, etc.), pois, conforme o Decreto 7.830/2012:

“Art. 7º (...)

As diretrizes e procedimentos da análise individualizada do CAR  estão na Resolução Conjunta Semad/IEF n° 3132, de 2022,clique aqui.

 

REFERÊNCIA NORMATIVA RELACIONADA AO CAR:

 

 

OUTROS COMUNICADOS DO CAR - MG

  • Comunicado GCAR n° 01/2018 - Migração do SICAR-MG para o SICAR Nacional - clique aqui. 
  • Comunicado GCAR n° 01/2019 - Retificação na inscrição do CAR - contrato de arrendamento – clique aqui.

 

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