Registro de comerciante de produtos da pesca

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O Instituto Estadual de Florestas (IEF) exige o cadastro de pessoas físicas ou jurídicas que exploram, comercializam ou industrializam produtos e equipamentos de pesca, inclusive embarcações, motores, barcos e artigos afins. Esse cadastro é voltado para as casas comerciais de material de pesca, pesque-pague, associações, clubes, colônias de pescadores e organizações afins, feirantes e ambulantes de petrechos/pescado.


Valor de taxa:
sob consulta 

Documentos necessários:
Documentos para registro de comércio de produtos e apetrechos de pesca (.doc - 26Kb)  

Onde ser atendida: unidade do IEF.

Legislação relacionada:
Portaria IEF 20 de 2009
Decreto Estadual nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004

Formulários:
Formulário de cadastro de pesca (.doc 817 Kb)