A aqüicultura é a atividade destinada à criação ou reprodução para fins econômicos, científicos ou ornamentais de seres animais e vegetais que vivem na água. A Portaria 103, de 22 de agosto de 2002, estabelece as normas sobre registro de aqüicultor e licença ambiental. A Portaria IEF nº 103/2002 (.pdf - 59Kb), estabelece as normas para a utilização de tanques-rede.
A solicitação do registro de aqüicultor deve ser feita junto a qualquer unidade do IEF. O estabelecimento da aqüicultura está condicionado ao processo de regularização ambiental, de acordo com o porte do empreendimento. A regularização ambiental é exigida ainda para as pessoas física ou jurídica que explorem, fabriquem, comercializem ou industrializem produto da pesca ou animal aquático vivo, inclusive o ornamental de qualquer espécie.
O Decreto Estadual nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004, define o IEF como a entidade encarregada do registro da atividade aqüícola, fiscalização e aplicação de sansões. O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) emite as Autorizações Ambientais de Funcionamento ou Licenças e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), a outorga do direito de uso das águas. A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater) realiza o fomento e a coordenação das atividades de assitência técnica e de apoio à produção.
Anexos:
Documentos para registro de atividade de psicultura em sistema de tanque rede (.doc - 39Kb)
Documentos para registro de atividade de piscicultura convencional ou sistema pesque-pague (.pdf 26Kb)
Legislação
Portaria IEF nº 103/2002 (.pdf - 59Kb)
Portaria IEF nº98/2002 (.pdf 40Kb)







