A Portaria IEF nº 146, de 4 de agosto de 2005, autorizou a prática da pesca subaquática, apenas na categoria amadora, no estado de Minas Gerais, inclusive na modalidade embarcada. A prática só é permitida em lagos, represas e nos rios Grande e São Francisco no período entre 7h e 18h.
A quantidade, o tamanho e as espécies retiradas seguem as normas previstas para a pesca amadora.
O interessado pode obter a licença para pesca subaquática em qualquer unidade de atendimento do IEF. São necessários os seguintes documentos:
1 - Carteira de identidade.
2 - Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3 - Foto 3x4.
4 - Comprovante de endereço.
5 - Comprovação de filiação a associação ou federação de desportos aquáticos.
6 - Diploma ou declaração de conclusão de curso de mergulho autônomo.
7 - Licença para pesca amadora.
8 - Comprovante profissional.
O valor cobrado para obtenção da Licença de Pesca Subaquática é o o mesmo para a pesca embarcada: R$ 54,06.
A carteira do IBAMA de pesca subaquática é válida dentro do estado de Minas Gerais, desde que apresentada junta dos documentos nº 5, 6 e 8 da lista acima.
Observações:
1 - Só é permitido o uso de espingarda de pressão ou arpão de pressão e arpão de goma (arbalete).
2 - É proibido o uso de aparelhos de respiração artificial.
3 - A licença tem validade de um ano e é pessoal e intransferível.







