IEF e Fetaemg promovem alinhamento para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Sex, 17 de Março de 2023 10:31

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Divulgção Sisema

REUNIÃO PRA DENTRO

Encontro teve a participação de produtores e trabalhdores rurais

 

O Instituto Estadual de Florestas (IEF), em parceria com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Minas Gerais (Fetaemg), realizou na última quarta-feira (15/3), em Belo Horizonte, um encontro para alinhamento de estratégias de atuação conjunta para apoiar os trabalhadores rurais na adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O objetivo do Programa é proteger Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais e de uso restrito, de forma a contribuir para a conservação dos recursos naturais, proporcionar segurança hídrica e alimentar, proteção do clima, bem como o desenvolvimento sustentável dos territórios.

 

Cerca de 50 pessoas participaram do encontro entre produtores e trabalhadores rurais. Foram apresentados os benefícios do PRA, além dos procedimentos para a regularização ambiental dos imóveis e as oportunidades para a recuperação das áreas com metodologias produtivas, como os sistemas agroflorestais, que podem trazer renda aos agricultores familiares. Após a apresentação técnica, os representantes da Fetaemg fizeram importantes considerações e proposições sobre o Programa, além de incentivar o público presente a participar das oficinas regionais de capacitação e mobilização social, que ocorrerão ainda neste ano.

 

Para a analista ambiental do IEF, Janaina Mendonça Pereira, que conduziu os trabalhos junto à equipe da Fetaemg, os trabalhadores rurais já são conservadores do meio ambiente, uma vez que dependem diretamente dele para sobreviver e trabalhar. “A regularização ambiental produtiva será um grande avanço, que poderá gerar impactos positivos no desenvolvimento social e econômico dos territórios”, ressaltou.

 

PRA Produzir Sustentável

 

O Programa compreende, de acordo com o Decreto Federal 7.830/2012, o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e possuidores rurais, que vão no sentido de adequar e promover a regularização ambiental. Para a adesão ao Programa e consequentemente a regularização do imóvel, é necessário a realização de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatoriamente.

 

Os proprietários ou possuidores que dispuserem de passivo ambiental, em áreas rurais consolidadas ou não, relativo à supressão irregular de remanescentes da vegetação nativa, em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito e que tiverem inscrição no CAR poderão solicitar adesão ao PRA, para que seja continuada a regularização ambiental do seu imóvel.

 

Para que se dê efetivamente a regularização ambiental, o proprietário ou possuidor precisa também aderir e cumprir as obrigações firmadas com o órgão ambiental no Termo de Compromisso, que será feita de forma particular e independente para cada imóvel. O PRA traz benefícios para proprietários e posseiros rurais, que se comprometerem a recuperar essas áreas degradadas ou alteradas, como a suspensão das sanções decorrentes das infrações relativas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes da data citada, condicionada à recuperação ambiental das áreas em questão.

 

E ainda, os proprietários e posseiros desses imóveis, ao aderir ao PRA, também poderão fazer uso de outros benefícios como a possibilidade de realizar a compensação da reserva legal nas modalidades de: Servidão Ambiental, Cadastramento de Área Equivalente, doação de área no interior de Unidade de Conservação Estadual, realocação, readequação e retificação de Reserva Legal averbada.

 

Para o auxílio do proprietário ou posseiro que fez a adesão, o estado disponibiliza em seu sítio eletrônico o manual do PRA-MG , que tem por objetivo trazer em detalhes as informações necessárias para a regularização ambiental de sua propriedade.

 

Wilma Gomes
Ascom/Sisema