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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Reposição Florestal

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A Reposição Florestal é obrigação de caráter indenizatório, com o objetivo de reposição do estoque de madeira de florestas nativas, e é devida por pessoa física ou jurídica que suprima vegetação nativa ou que industrialize, beneficie, utilize ou consuma produtos e subprodutos florestais oriundos de florestas nativas.

A Reposição Florestal pode ser cumprida por meio de:

I – formação de florestas, próprias ou fomentadas;
II – participação em associações de reflorestadores ou outros sistemas, de acordo com as normas fixadas pelo órgão ambiental competente;
III – recolhimento à conta de arrecadação da reposição florestal, nos casos definidos em regulamento;
IV - mediante doação ao patrimônio público de área dentro de Unidade de Conservação de Proteção Integral estadual, de domínio público, baseada em avaliação oficial, conforme art. 87 da Lei Estadual nº 20.922/2013.

Para pagamento da Reposição em espécie é aplicada a seguinte conversão (Resolução Conjunta SEMAD/IEF 1914/2013):

1st = 4 árvores;
1m³ de madeira = 6 árvores;
1mdc = 12 árvores.

A partir de 01/01/2018, as empresas siderúrgicas, metalúrgicas, ferroligas e afins não poderão consumir produto ou subproduto florestal de origem nativa.

Legislação

Lei 20.922 de 16/10/2013 – Dispõe sobre as políticas florestais e de proteção à biodiversidade no Estado;

Decreto 47.383 de 02/03/2018 – Estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos e estabelece procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades;

Resolução Conjunta SEMAD/ IEF nº 1914, de 05/11/2013 - Estabelece procedimentos para o cumprimento e a fiscalização da Reposição Florestal no Estado de Minas Gerais.

7.1. Análise de Protocolos de Reposição Florestal

Para a análise dos projetos de plantio referentes ao cumprimento da Reposição Florestal pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF foi instituída pela Lei Estadual nº 22.796/2017 a Taxa de Análise de Protocolos de Reposição Florestal.

Como obter o DAE para pagamento?
Como e onde poderão ser realizadas as formalizações para Reposição Florestal?
O requerente deverá procurar a Sede ou a unidade regional do IEF que atende ao município que a propriedade está inserida. A unidade regional poderá ser consultada no link http://www.ief.mg.gov.br/ief/regionais-ief

A base de cálculo dessa taxa é: 124 Ufemgs + 1 Ufemg por hectare ou fração

Procedimento de entrada do processo no órgão ambiental: O contribuinte deverá protocolizar perante o órgão ambiental competente, projeto de formação de florestas para o cumprimento da reposição florestal, conforme procedimentos estabelecidos em normativa. O servidor do IEF emitirá DAE para quitação pelo contribuinte e somente iniciará a análise após verificação da quitação do DAE.

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