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Instituto Estadual de Florestas - IEF

IEF estabelece regras mais modernas para o setor de florestas plantadas

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Foto: Evandro Rodney

EUCALÍPTOS

A Portaria determina que a colheita de especies exóticas como o eucalipto deve fazer a Declaração de Colheita 

 

O Instituto Estadual de Florestas (IEF) está trabalhando na modernização das regras para o setor de florestas plantadas, ou seja, aquelas destinadas à recuperação ambiental ou geralmente voltadas ao comércio, como a indústria da madeira, de papel e celulose, por exemplo. A mais recente iniciativa foi a publicação nesta sexta-feira, 14 de fevereiro, da Portaria nº 28, que implementa o cadastro para o plantio e colheita de espécies nativas e exóticas no Estado. A medida visa conciliar procedimentos mais racionais para o desenvolvimento do setor, que é cada vez pujante em Minas, com a proteção ambiental.

 

O cadastro de plantio deve ser realizado para áreas de florestas plantadas com espécies nativas e exóticas, como eucalipto, em qualquer unidade de atendimento do IEF em todo o Estado. A finalidade é aprimorar a gestão da atividade, possibilitando a identificação da origem sustentável dos produtos florestais.

 

A nova Portaria trouxe ainda procedimentos mais simplificados para a colheita de florestas plantadas, desburocratizando e dando mais celeridade ao processo. As colheitas de florestas plantadas para utilização direta da madeira deverão ser apenas comunicadas ao IEF.

 

Já as colheitas de florestas plantadas com espécies nativas ou para produção de carvão vegetal deverão passar pelo procedimento de Declaração de Colheita. O método possibilita o transporte e a comercialização dos produtos e subprodutos, permitindo um acompanhamento mais eficiente da cadeia do carvão vegetal.

 

As orientações para realização do cadastro de plantio e colheita de florestas plantadas serão disponibilizadas no site do IEF (www.ief.mg.gov.br). A Portaria nº 28 foi publicada no jornal Minas Gerais nesta sexta-feira (14/02) e pode ser acessada no link

 

Racionalidade

 

Minas Gerais possui a maior concentração de florestas plantadas do país. Segundo o diretor-geral do IEF, Antônio Augusto Melo Malard, a Portaria do IEF vem ao encontro das diretrizes estabelecidas pelo Governo do Estado, no sentido de conferir menos burocracia e dar mais celeridade aos procedimentos ambientais. “A intenção é não perder qualidade técnica e manter a observância da legislação aplicável”, afirma.

 

O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Germano Vieira, explica que a norma está em consonância com a racionalidade do trabalho. “É mais um passo no fim das burocracias desnecessárias, favorecendo o desenvolvimento com proteção ambiental de um setor que busca também contribuir com transição energética, mudanças climáticas, proteção da biodiversidade e políticas sociais”, destaca.

 

Emerson Gomes

Ascom/Sisema

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