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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Atenção! Prefeitos, Secretários Municipais de Meio Ambiente e Presidentes de CODEMAS

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Em respeito ao disposto no Art. 11, § 1º da Resolução CONAMA Nº.: 371, de 05 de abril de 2006, segundo o qual: “somente receberão recursos da compensação ambiental as unidades de conservação inscritas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, ressalvada a destinação de recursos para criação de novas unidades de conservação”, comparecemos respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, no sentido de solicitar-lhe que, na hipótese de existência de Unidade(s) de Conservação Municipal(is), isto é, criada(s) por Ato do Poder Público Municipal, seja(m) a(s) mesma(s) inscrita(s) o mais rapidamente possível junto ao Cadastro Nacional de Unidades de Conservação – CNUC, sob pena de, assim não sendo, deixarem de receber recursos advindos do pagamento da compensação ambiental estabelecidas não apenas no âmbito Estadual, como, também, no próprio âmbito Federal.

A título de informação, esclarece-se que todo empreendimento e/ou atividade causadora de significativo impacto ambiental fica obrigada, por força do Art. 36 da Lei 9985/2000, a cumprir a obrigatoriedade de compensar ambientalmente os danos causados ao meio ambiente apoiando a implantação e manutenção de Unidades de Conservação do Grupo de Proteção Integral, nos termos determinados pela legislação ambiental e demais regramentos aplicáveis à espécie, citando-se, como principais: o Decreto Federal Nº 4340/2002; a Resolução CONAMA Nº 371/2006; o Decreto Estadual 45.175/2009; o Decreto Estadual 45.629/20 e Plano Operativo Anual – POA/Exercício 2012, todos disponibilizados no sítio eletrônico do IEF.

Ainda à título de esclarecimento, informa-se que o CNUC é o cadastro instituído pelo Ministério do Meio Ambiente, cujo objetivo é disponibilizar um banco de dados com informações oficiais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Neste ambiente são apresentadas as características físicas, biológicas, turísticas, gerenciais e os dados georreferenciados das unidades de conservação.

Tal cadastro é rotineiramente consultado pela Gerência de Compensação Ambiental do IEF quando da elaboração dos Pareceres Únicos emitidos no âmbito de análise dos processos de compensação ambiental formalizados perante o Estado de Minas Gerais, oportunidade na qual confere-se, para fins de distribuição dos recursos da compensação, se o requisito imposto pelo Art. 11 da Resolução CONAMA 371/2006 encontra-se atendido.

Destarte, a fim de garantir que a(s) Unidade(s) de Conservação sobre a gestão e administração do ente federado municipal, considerada(s) afetada(s) pelos impactos de um empreendimento, possam receber recursos advindos do pagamento de compensação ambiental, reiteramos a necessidade que a(s) mesma(s) seja(m) cadastrada(s) o mais rápido possível.

Para maiores informações quanto aos procedimentos necessários para a realização do cadastro no CNUC gentileza entrar em contato com o Departamento de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente via telefones: 061-3317-1319 ou 061-2028-2295 ou, ainda, pelo e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

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