A autorização para queima controlada é emitida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF). É concedida somente para: áreas que contenham restos de cultura agrícola e de exploração florestal dispostos de forma organizada, cultivo de cana-de-açúcar, controle de pragas e manejo de pastagem.
O prazo de validade da autorização é de 15 dias, podendo ser prorrogado ou revogado a critério do IEF. O fogo sem controle, em floresta ou em quaisquer formas de vegetação, é considerado incêndio florestal e passível de punição conforme o Decreto nº 44844/2008 de 25/06/2008, em vigor.
Para a queima controlada, são utilizadas técnicas seguras, conforme detalhado em cartilha digital que pode ser acessada por meio do link abaixo. Exigida na documentação para obtenção da autorização, a planta planimétrica ou croqui permite ao técnico do IEF avaliar os riscos da queima controlada em áreas requeridas superiores a 50 hectares. Para realizá-la, o produtor rural deve procurar a unidade de atendimento mais perto de sua propriedade, entre as relacionadas abaixo.
Valor da Taxa: sob consulta
Documentos necessários:
Clique aqui para acessar documentos e procedimentos necessários à autorização (.pdf - 56Kb)
Mais informações:
Clique aqui para acessar a cartilha com orientações sobre a prática da queima controlada (.pdf - 3,2Mb)
Legislação relacionada:
Portaria 122 (02/09/2004) (.pdf - 110Kb)
Decreto 39.792 (05/10/1998)
Decreto nº 44844/2008 (25/06/2008)






