Planos de Suprimento Sustentável – PSS e Comprovação Anual de Suprimento - CAS

Última atualização (Qui, 22 de Dezembro de 2022 12:03)

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O Plano de Suprimento Sustentável - PSS foi instituído pela Lei Estadual nº 14.309/2002, e atualmente encontra previsão na Lei Estadual nº 20.922/2013. A pessoa física ou jurídica que, no território do Estado, industrialize, comercialize, beneficie, utilize ou consuma produto ou subproduto da flora em volume anual igual ou superior a 8.000m³ (oito mil metros cúbicos) de madeira, 12.000m (doze mil metros) estéreos de lenha ou 4.000m (quatro mil metros) de carvão é obrigada a elaborar e implementar o Plano de Suprimento Sustentável - PSS, a ser submetido à aprovação do órgão ambiental competente.

 

Através do PSS é possível saber onde está a maior demanda de consumo de materiais madeireiros, bem como onde devemos investir para que no futuro não falte madeira para o abastecimento do mercado interno. Além disso, esse banco de dados traz informações relevantes para as tomadas de decisão relacionadas a políticas florestais, investimentos e fomento florestal.

 

A Diretoria de Conservação e Recuperação de Ecossistemas - DCRE/Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental – GERAF do IEF organizaram uma base de dados, utilizando os processos apresentados pelos contribuintes que se enquadram nos moldes do Artigo 82 da Lei Estadual nº 20.922/13, além de um dicionário sobre o banco de dados, de forma que o usuário possa entender cada campo dos arquivos publicados, bem como um guia de perguntas frequentes, manual da preparação dos dados para envio à Gerência de Reposição Florestal e Sustentabilidade Ambiental, além da preparação de arquivos modelos a serem usados na elaboração.

 

Nesse sentido, foi dado início em 2015, pela Gerência de Produção e Reposição Florestal - GPRF da então Diretoria de Desenvolvimento e Conservação Florestal – DDCF, a organização de uma base de dados, utilizando os processos apresentados pelos contribuintes que se enquadram nos moldes do Artigo 82 da Lei Estadual nº 20.922/13.

 

A formação dessa base de dados é um importante passo no atendimento ao princípio da transparência. Até o momento, foram analisados 12.438 (doze mil, quatrocentos e trinta e oito) talhões apresentados nos processos protocolizados, cujos dados apresentados são de origem declaratória, totalizando uma área de aproximadamente 2.053.000 (dois milhões e cinquenta e três mil) hectares.

 

 Para chegarmos até aqui, utilizamos softwares livres, desde a análise dos processos protocolizados até a montagem do banco de dados. Na análise dos processos, foi utilizado o Qgis, em suas versões LTR (Versão de Longa Duração), por possuir uma estabilidade maior em relação às versões LR (Beta).

No armazenamento dos dados analisados foi utilizado o PostgreSQL, em sua versão 9.4, com sua extensão espacial Postgis, em sua versão 2.1 instalada, possibilitando a inserção de dados por vários usuários ao mesmo tempo.

 

Todos os arquivos estão em SIRGAS 2000 – Coordenadas Geográficas, e a codificação da tabela de atributos utilizada foi WINDOWS 1252.

 

    Seguem abaixo links para acesso aos seguintes arquivos: