A Declaração de Colheita e Comercialização (DCC) é o documento que deve ser preenchido e protocolizado nas unidades de atendimento do IEF para colheita e comercialização de produtos e subprodutos originados de florestas plantadas com espécies exóticas. É regulamentada pela Portaria 133, de 31 de outubro de 2003.
Documentos necessários:
- Documento de propriedade ou comprovante de posse.
- Cópia autenticada do comprovante de Recolhimento da Taxa Florestal ou Termo de Acordo de Substituição Tributária da Taxa Florestal do Consumidor, firmado coma Secretaria do Estado da Fazenda (SEF).
- Apresentação do roteiro de Acesso à Propriedade.
- Planta topográfica planimétrica ou planialtimétrica para área de plantio superior a 50 ha.
- Croqui para área de plantio menor ou igual a 50 ha.
- Inventário florestal do maciço a ser explorado, com a respectiva ART do elaborador, para as florestas vinculadas ao consumo de empresas.
- Documento de identidade do proprietário
- Procuração ou contrato, quando for o caso.
Para o transporte, armazenamento e a comercialização de produtos ou subprodutos florestais originários de florestas plantadas, é obrigatório o uso do Selo Ambiental Autorizado junto à unidade de atendimento do IEF mais próxima da propriedade.
Documentos necessários:
- Documento de propriedade ou comprovante de posse.
- Cópia autenticada do comprovante de Recolhimento da Taxa Florestal ou Termo de Acordo de Substituição Tributária da Taxa Florestal do Consumidor, firmado coma Secretaria do Estado da Fazenda (SEF).
- Apresentação do roteiro de Acesso à Propriedade.
- Planta topográfica planimétrica ou planialtimétrica para área de plantio superior a 50 ha.
- Croqui para área de plantio menor ou igual a 50 ha.
- Inventário florestal do maciço a ser explorado, com a respectiva ART do elaborador, para as florestas vinculadas ao consumo de empresas.
- Documento de identidade do proprietário
- Procuração ou contrato, quando for o caso.
Para o transporte, armazenamento e a comercialização de produtos ou subprodutos florestais originários de florestas plantadas, é obrigatório o uso do Selo Ambiental Autorizado junto à unidade de atendimento do IEF mais próxima da propriedade.






