O SisFauna é um sistema eletrônico de gestão e controle dos empreendimentos e atividades relacionadas ao uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro em território nacional.
As atividades de uso e manejo de fauna silvestre sujeitas ao controle e cadastro no SisFauna são aquelas previstos no Art. 3º da Instrução Normativa Ibama 07/2015, a saber:
I.Centro de Triagem e Reabilitação de Fauna Silvestre (categoria 21-52);
II.Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre ou fauna exótica (categoria 21-71);
III.Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica (categoria 21-72);
IV.Criadouro Científico da Fauna Silvestre (categoria 21-55);
V.Criadouro Conservacionista da Fauna Silvestre (categoria 21-56);
VI.Atividade de criação e exploração econômica de fauna silvestre nativa e fauna exótica - Criação Comercial (categoria 20-23);
VII.Mantenedouro de fauna silvestre ou exótica (categoria 21-53);
VIII.Abatedouro Frigorífico da Fauna Silvestre (categoria 16.15)
IX.Curtume (categorias 10-1, 10-2, 10-3 e 10-4)
X. Zoológico ou Jardim Zoológico (categoria 20-25)
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- Para acessar o passo a passo referente a confecção e impressão do DAE on line relativos às atividades de uso e Manejo de fauna silvestre e exótica em cativeiro, clique aqui.
- Comunicado IEF - revogado em 06/05/2022
- Comunicado IEF 1/2022 - publicado em 06/05/2022 - revogado em 31/01/2023