O cadastro de áreas de soltura de animais silvestres do IEF objetiva identificar propriedades rurais com condições ambientais e estrutura adequada ao recebimento e soltura de animais silvestres apreendidos.
Os Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres recebem anualmente milhares de animais vítimas de tráfico e posse irregular, em sua maioria aves. O cadastro dessas propriedades permite que eles sejam devolvidos ao seu ambiente natural com maiores chances de adaptação e sobrevivência.
Como participar
Para inscrever uma propriedade rural como área de soltura de animais silvestres junto ao IEF é necessário certificar-se de que possui condições de implantar viveiro de aclimatação com no mínimo 24m2 de área construída e de fornecer alimentação diária aos animais.
Além disso é necessário certificar-se de que a propriedade está em dia com a declaração do Cadastro Ambiental Rural – CAR e não localiza-se em condomínios, próxima à perímetros urbanos ou em um raio de até 10km de Unidades de Conservação de Proteção Integral, bem como estar de acordo com as condições estabelecidas pela Portaria IEF nº 182, de 09 de dezembro de 2013.
Caso atenda aos requisitos acima, o cadastro deve ser feito através link abaixo:
Clique aqui para fazer o cadastro de sua propriedade rural como área de soltura de animais silvestres - Asas
Após o envio do formulário de cadastro, a seguinte documentação será solicitada pelo IEF:
Documentação essencial:
• Cópia digitalizada do RG do cadastrante.
• Cópia digitalizada do CPF do cadastrante.
• Comprovante de endereço do cadastrante.
• Recibo de Inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR.
• Certidão de inteiro teor do imóvel, atualizada. A certidão pode ser física ou digital.
• Termo de Compromisso conforme Portaria IEF nº nº 182, de 09 de dezembro de 2013.
Documentação complementar (documentos obrigatórios nos casos em que se aplicam):
• Procuração com finalidade específica de cadastro de área de soltura, nos casos em que o cadastrante está fazendo o cadastro em nome do proprietário do imóvel, conforme modelo.
• Cópia digitalizada do RG do proprietário.
• Cópia digitalizada do CPF do proprietário.
• Em caso de RPPN, cópia digitalizada do Plano de Manejo quando houver.
O IEF avaliará as informações fornecidas e a adequabilidade da área, e realizará vistoria. Em caso de aprovação, solicitará a implantação de viveiro de aclimatação ou reabilitação, conforme Termo de Referência para construção de viveiro. Os custos de implantação do viveiro e fornecimento de alimentação são de responsabilidade do cadastrante.
Para mais informações, acesse o FAQ (perguntas frequentes).
Para conhecer mais sobre as diretrizes para aclimatação e reabilitação, clique aqui.
Normatização
Portaria IEF nº 182, de 09 de dezembro de 2013.