Realização de eventos nas Unidades de Conservação Estaduais

Última atualização (Qui, 30 de Novembro de 2023 14:32)

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Em 23 de setembro de 2021 foi instituída a Portaria n°63 que regulamenta a realização de eventos em unidades de conservação estaduais administradas pelo IEF, exceto as áreas de domínio privado localizad as nas Áreas de Proteção Ambiental - APAs que não possuem áreas de domínio público, e as áreas das Unidades de Conservação que vigoram sob o regime de concessão de uso de bem público.
A realização de eventos em unidades de conservação estaduais depende de autorização prévia e específica do IEF, devendo respeitar os procedimentos previstos em Portaria, que será emitida após o cumprimento de procedimento formalizado segundo as etapas descritas:


I - Formalização de solicitação para realização do evento, pelo organizador de eventos;

As solicitações deverão ser realizadas via Sistema Eletrônico de Informação (SEI/MG) com o preenchimento do Formulário de Solicitação para realização de eventos. Primeiramente o organizador de eventos deverá realizar um “Cadastro do Usuário Externo” no sistema, conforme orientações disponíveis da página inicial do cadastro SEI.

A solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 60 dias da data do evento.

Documentação mínima a ser apresentada ao organizador do evento:

a) pessoa física: documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física – CPF e comprovante de residência;

b) pessoa jurídica: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, documento de constituição da empresa acompanhado da última alteração, comprovante de endereço, bem como documento de identidade e CPF do seu representante legal;
Outros documentos passíveis de serem solicitados:

 

II – Emissão do parecer técnico;

O IEF realizará análise da documentação em um prazo de até 30 dias, e irá emitir um parecer técnico.

III – Cobrança para a realização do evento;

Verificada a possibilidade de deferimento da solicitação de realização de evento na Unidade de Conservação, a emissão da autorização pelo IEF estará condicionada ao pagamento e apresentação do comprovante de quitação do Documento de Arrecadação Estadual – DAE pelo solicitante.

Os eventos serão cobrados conforme cálculo abaixo, sendo QV – quantidade de participantes; D – dias e VI – metade do valor do ingresso em dias úteis.

R$= (QVxDxVI)

Serão isentos de cobrança aqueles eventos que possuírem caráter filantrópico ou religioso, que sejam promovidos em parceria com o IEF, que sejam considerados de interesse estratégico para o IEF, mediante justificativa, e que sejam realizados por iniciativa de populações tradicionais e não tradicionais em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme previsto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

 

IV – Emissão do Termo de Autorização de Uso para Realização de Eventos pelo IEF.

A autorização para realização de evento em Unidade de Conservação será emita conforme abaixo:

I – pela Unidade de Conservação, quando o evento for realizado em apenas uma área protegida;

II – pela Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade – URFBio, sendo ouvidos os gestores de cada Unidade de Conservação, quando o evento for realizado em mais de uma Unidade de Conservação localizada em sua área de abrangência;

III – pela Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, sendo ouvidos os gestores de cada Unidade de Conservação, quando o evento for realizado em mais de uma área protegida pertencente a URFBios distintas.

Os interessados deverão seguir as orientações estabelecidas na Portaria 63/2021.


Anexos:


Contatos e informações devem ser sanados diretamente com cada unidade de conservação, e em caso de informações adicionais podem ser obtidas junto à Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação pelo telefone (31) 3915.1374, e e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou junto às Unidades de Conservação.