As reservas particulares do patrimônio natural podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação.
Nestes casos, a RPPN continua sendo unidade de conservação particular, apenas com novo titular, para o qual se transferem todos os direitos e deveres descritos no Artigo 21, da Lei Federal n.º 9985/2000, e no Decreto Federal nº 5.746/2006. Assim, é necessário informar ao IEF sobre a venda ou o desmembramento da RPPN. O novo proprietário deverá encaminhar requerimento solicitando a alteração da titularidade da RPPN, bem como os documentos citados abaixo:
1 - Requerimento solicitando a alteração na titularidade da RPPN (anexo).
2 - Cópia autenticada da cédula de identidade do proprietário e do cônjuge ou do convivente, se for o caso, se pessoa física;
3- Cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal da empresa, se pessoa jurídica;
4- Cópia autenticada da certidão de matrícula e registro do imóvel que abrange a área da RPPN, indicando o registro do novo proprietário.
5- Cópia autenticada dos atos constitutivos e suas alterações, se pessoa jurídica;
6- Certidão do órgão do registro de empresa ou de pessoa jurídica, indicando a data das últimas alterações nos seus atos constitutivos (original ou cópia autenticada em cartório).
O Requerimento solicitando a alteração na titularidade da RPPN deverá ser enviado para o seguinte endereço:
Instituto Estadual de Florestas
Diretoria de Unidades de Conservação
Gerência de Criação de Unidades de Conservação
Cidade Administrativa Tancredo Neves
Rod. Papa João Paulo II, nº 4143 - 1º andar – Prédio Minas
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – Minas Gerais
CEP 31.630-900