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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Procedimento para alteração de titularidade de proprietários de RPPN

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As reservas particulares do patrimônio natural podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação.

Nestes casos, a RPPN continua sendo unidade de conservação particular, apenas com novo titular, para o qual se transferem todos os direitos e deveres descritos no Artigo 21, da Lei Federal n.º 9985/2000, e no Decreto Federal nº 5.746/2006. Assim, é necessário informar ao IEF sobre a venda ou o desmembramento da RPPN. O novo proprietário deverá encaminhar requerimento solicitando a alteração da titularidade da RPPN, bem como os documentos citados abaixo:

1 - Requerimento solicitando a alteração na titularidade da RPPN (anexo).

2 - Cópia autenticada da cédula de identidade do proprietário e do cônjuge ou do convivente, se for o caso, se pessoa física;

3- Cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal da empresa, se pessoa jurídica;

4- Cópia autenticada da certidão de matrícula e registro do imóvel que abrange a área da RPPN, indicando o registro do novo proprietário.

5- Cópia autenticada dos atos constitutivos e suas alterações, se pessoa jurídica;

6- Certidão do órgão do registro de empresa ou de pessoa jurídica, indicando a data das últimas alterações nos seus atos constitutivos (original ou cópia autenticada em cartório).


O Requerimento solicitando a alteração na titularidade da RPPN deverá ser enviado para o seguinte endereço:

Instituto Estadual de Florestas

Diretoria de Unidades de Conservação

Gerência de Criação de Unidades de Conservação

Cidade Administrativa Tancredo Neves

Rod. Papa João Paulo II, nº 4143 - 1º andar – Prédio Minas

Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – Minas Gerais

CEP 31.630-900

IEF|

Rodovia João Paulo II, 4143, Bairro Serra Verde - CEP 31630-900
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