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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Procedimentos

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1. Os proprietários e posseiros rurais, enquadrados nas prioridades da Lei Estadual 17.727, de 13 de agosto de 2008, e do Decreto Estadual 45.113, de 05 de junho de 2009, deverão procurar o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e/ou suas instituições parceiras, para cadastramento de suas solicitações de repasses de recursos.

2. As informações necessárias para o cadastramento, incluindo as tabelas com os critérios para futuras avaliações e os formulários para pleito tanto na modalidade de manutenção como de recuperação de cobertura vegetal nativa, estarão acessíveis no “Bolsa Verde – Manual de princípios, critérios e procedimentos para implementação da Lei 17.727, de 13 de agosto de 2008” (Inserir link)

3. Recebida as solicitações, os técnicos das instituições responsáveis pela operacionalização do Programa vistoriarão as propriedades ou posses rurais cujos proprietários não tenham informado as coordenadas geográficas da propriedade nos moldes exigidos nos formulários constantes do Manual e concederão um número de protocolo ao solicitante.

4. Ao finalizar o preenchimento do formulário, o solicitante receberá um comprovante de cadastro de seu processo para posterior consulta, na unidade onde deu entrada na solicitação, a respeito de sua tramitação.

5. A unidade que tiver recebido a solicitação remeterá cópia do documento para apreciação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), nos Municípios onde existir esse colegiado, para validação ou não da veracidade das informações em até 30 dias.

6. Em seguida, os processos serão encaminhadas à Secretaria Executiva do Programa Bolsa Verde (SEBV) para análise e técnica.

7. Após a análise técnica, os processos serão pautados na próxima Reunião Ordinária do Comitê Executivo do Programa Bolsa Verde (CEBV), com previsão mensal de realização.

8. Encerrado o prazo para recebimento de propostas, aquelas que forem deferidas e classificadas dentro do recurso disponível no orçamento anual do Programa seguirão para pagamento pela Diretoria de Contabilidade e Finanças (Dicof) do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).

9.  As propostas indeferidas serão informadas aos solicitantes e não gerarão quaisquer direitos nesse ou nos próximos anos que não a apresentação de nova proposta no(s) seguinte(s) mesmo que seja para a mesma área.

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