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Instituto Estadual de Florestas - IEF

Para receber o beneficio do Bolsa Verde

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  • Só poderão assinar o Termo de Cooperação Mútua os requerentes que não possuírem pendências ou após entregarem os documentos que constam na observação da planilha “Favoráveis_Edital 2011”.
  •  A entrega de documentos pendentes, incluindo o comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil deverá ser entregue no Escritório Regional (ER) ou Núcleo Operacional de Florestas, Pesca e Biodiversidade (NOFPB), mais próximo de sua residência no prazo máximo de 45 dias a partir da data de publicação na Imprensa Oficial e no site do IEF, entre os dias 02/07/2013 e 15/08/2013.
  •  A Declaração de Posse válida será somente aquela que estiver em nome do requerente e que contem Autenticação em Cartório, Área da Posse, Assinatura dos Confrontantes, Assinatura do Prefeito ou Presidente do Sindicato Rural.
  • A certidão da propriedade deverá obrigatoriamente estar em nome do requerente. 
  •  A certidão da propriedade deverá estar atualizada, prazo máximo de um ano.
  • Caso de Falecimento do Requerente:

    1) Caso o requerente tenha falecido é necessário encaminhar a nomeação do inventariante pelo juiz e o formal de partilha. Juntamente com as cópias dos documentos pessoais do inventariante (CPF e RG).

    2) Caso não tenha o inventário, é necessário encaminhar a nomeação do inventariante pelo juiz juntamente com a documentação (cópia de CPF e RG) de todos os herdeiros.

    3) Necessário encaminhar os dados bancários (conta corrente no Banco do Brasil) do inventariante, pois será o responsável pelo recebimento do benefício.
  • Nos caso citado acima (falecimento do requerente) é necessário encaminhar a carta de anuência registrada em cartório de todos os herdeiros. O modelo se encontra no link http://www.ief.mg.gov.br/bolsa-verde/modelo-de-documentos
  • Só serão encaminhados para pagamentos os Termos de Cooperação Mútua que não apresentarem pendências ou que as pendências forem sanadas no prazo pré-estabelecido (02/07/2013 a 15/08/2013), os termos encaminhados fora desse prazo não serão mais aceitos.

 

 

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