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Instituto Estadual de Florestas - IEF

ICMS Ecológico - Fator Unidade de Conservação

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As cidades que possuem unidades de conservação cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) têm, anualmente, de atualizar as informações junto ao Instituto. O cadastro é necessário para que os municípios recebam a parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referente às unidades de conservação da natureza e outras áreas especialmente protegidas.

A Deliberação Normativa COPAM nº 86, de 17 de julho de 2005, estabeleceu os procedimentos para aplicação do Fator de Qualidade para cálculo do chamado ICMS Ecológico, fator referente às unidades de conservação.

O mecanismo está previsto no Anexo IV da Lei nº 18030 de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

Segundo a norma, a pontuação de cada unidade será expressa em décimos, variando de 0,1 (um décimo) a 1,0 (dez décimos). Anteriormente todas as Unidades de Conservação e Áreas Protegidas recebiam a pontuação igual a 1,0.

A avaliação será anual, com prazo para postar a documentação até o dia 15 de abril de cada ano.

As informações deverão ser atestadas pelo órgão colegiado (conselho deliberativo ou consultivo) da unidade ou área, procedimento facultativo nos casos de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), Áreas Indígenas e Áreas de Proteção Especial (APEs). As informações e documentação referem-se aos dados do ano civil imediatamente anterior.

A documentação deve ser enviada à Diretoria de Áreas Protegidas do IEF, aos cuidados da Gerência de Criação e Implantação de Áreas Protegidas:

Prédio Minas, 1º andar.
Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n.
Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - Minas Gerais 


Abaixo, estão disponíveis os formulários que devem ser preenchidos. Clique na categoria de unidade de conservação para fazer o download do arquivo.

1 - Reserva Particular do Patrimônio Natural (.pdf - 116Kb)
2 - Reserva Extrativista (.pdf - 133Kb)
3 - Reserva do Desenvolvimento Sustentável (.pdf - 131Kb)
4 - Reserva Particular de Recomposição Ambiental (.pdf - 121Kb)
5 - Reserva Biológica (.pdf - 134Kb)
6 - Reserva de Fauna (.pdf - 131Kb)
7 - Refúgio de Vida Silvestre (.pdf - 132Kb)
8 - Parque (.pdf - 132Kb)
9 - Monumento Natural (.pdf - 132Kb)
10 - Estação Ecológica (.pdf - 131Kb)
11 - Floresta (.pdf - 131Kb)
12 - Área de Proteção Especial (.pdf - 89Kb)
13 - Área de Proteção Ambiental I (.pdf - 127Kb)
14 - Área de Proteção Ambiental II (.pdf - 118Kb)
15 - Área Indígena (.pdf - 81Kb)
16 - Área de Relevante Interesse Ecológico (.pdf - 133Kb)

IEF|
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - Minas Gerais cep: 31630-900
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